Sou obrigado a participar das assembleias de condomínio? Entenda seus direitos e deveres
Ausência nas assembleias sem representação pode impedir o voto, mas todas as decisões tomadas são válidas e obrigatórias para todos os condôminos — inclusive para quem não compareceu.

Ausência em assembleias de condomínio: entenda seus direitos, deveres e as consequências legais
Morar em condomínio não se resume apenas ao uso das áreas comuns e ao pagamento das taxas mensais. A convivência coletiva exige participação ativa nas decisões que regem a vida em comunidade — e essas decisões são formalizadas nas assembleias condominiais.
Mas afinal, é obrigatório participar das assembleias? E o que acontece se o condômino não comparecer?
O que são as assembleias de condomínio?
As assembleias são encontros oficiais, previstos tanto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) quanto na convenção de cada condomínio, destinados a deliberar sobre temas essenciais para a gestão e o funcionamento da coletividade. Nesses encontros, os condôminos discutem e votam questões como:
- Aprovação de orçamentos;
- Definição de obras e manutenções;
- Revisões do regimento interno;
- Prestação de contas da gestão;
- Definição do valor da taxa condominial;
- Eleição do síndico e dos membros do conselho fiscal.
Participar é obrigatório? E se eu não for?
A participação não é uma obrigação legal direta, ou seja, ninguém pode ser punido simplesmente por não comparecer. Contudo, o não comparecimento tem consequências relevantes: quem não participa, não vota e não opina sobre as decisões tomadas.
Mais do que isso: todas as deliberações feitas na assembleia — desde que realizadas dentro das normas da convenção e do Código Civil — são obrigatórias e vinculam todos os condôminos, inclusive os ausentes e até os discordantes.
Isso significa que, ao não participar, o condômino perde a oportunidade de influenciar decisões que afetam diretamente seu patrimônio, sua rotina e até seus custos mensais.
E se eu não puder comparecer?
A legislação prevê uma solução prática: a representação por procuração. Se o condômino não puder estar presente, pode nomear outra pessoa para representá-lo na assembleia, desde que respeitados os critérios definidos na convenção, como a necessidade de firma reconhecida ou a obrigatoriedade de que o procurador seja outro condômino ou familiar.
Por que é importante participar?
A participação não é apenas um direito — é também um instrumento fundamental para:
- Garantir transparência na gestão;
- Fiscalizar a administração dos recursos;
- Defender interesses individuais e coletivos;
- Evitar surpresas, como aprovação de obras, aumentos na taxa condominial ou mudanças nas regras internas.
Ausentar-se sistematicamente das assembleias significa abrir mão do poder de decisão sobre o destino do próprio patrimônio.
- Consequências práticas da ausência
- Perda do direito de voto na assembleia específica;
- Aceitação tácita das decisões tomadas, que terão efeito imediato e obrigatório;
- Risco de sofrer impactos financeiros ou operacionais que poderiam ser evitados com sua participação;
- Possível dificuldade futura para questionar decisões que não foram contestadas na ocasião correta.
O que diz a lei?
O artigo 1.352 do Código Civil determina que as deliberações da assembleia vinculam todos os condôminos, desde que tomadas conforme os quóruns exigidos. Além disso, a própria convenção do condomínio pode estabelecer regras mais específicas sobre convocações, prazos, quóruns e formas de participação.
Fique atento às convocações!
- Elas devem ser feitas por meio dos canais oficiais previstos na convenção, como e-mail, edital no mural, carta registrada ou aplicativo do condomínio.
- A convocação deve indicar data, hora, local e a pauta da reunião.
- Nenhum tema que não esteja na pauta pode ser deliberado, exceto em assembleias gerais extraordinárias devidamente convocadas.
Conclusão
Participar das assembleias é mais do que um ato de cidadania condominial — é a única maneira de garantir que seus interesses sejam respeitados e que você tenha voz ativa nas decisões que impactam sua vida, seu patrimônio e sua convivência no condomínio.
A ausência, mesmo que justificada, não anula as decisões tomadas. Por isso, se não puder estar presente, use o recurso da procuração e mantenha-se ativo nas discussões e na construção de um condomínio mais organizado, transparente e eficiente.
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