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Deolane Bezerra é multada em r$ 37 mil por gravação em condomínio sem autorização

Influenciadora foi condenada por uso comercial das áreas comuns para clipe musical em Alphaville sem permissão

R7
Deolane Bezerra é multada em r$ 37 mil por gravação em condomínio sem autorização Foto: Reprodução

Justiça condena Deolane Bezerra a pagar multa de R$ 37 mil por gravação sem autorização em condomínio de Alphaville

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 37 mil por ter realizado uma gravação com fins comerciais nas áreas comuns do condomínio em que reside, localizado em Alphaville, região nobre do município de Barueri (SP), sem a devida autorização da administração condominial. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) e já repercute entre especialistas em direito condominial e administradores de imóveis de alto padrão.

De acordo com os autos do processo, a gravação ocorreu em partes externas à unidade privativa da influenciadora, utilizando espaços de uso coletivo como corredores, elevadores e hall de entrada — todos considerados áreas comuns. O conteúdo audiovisual produzido teria sido utilizado na divulgação de um videoclipe musical, evidenciando o caráter comercial da atividade.

O condomínio, ao tomar conhecimento da produção realizada sem autorização, ingressou com ação judicial alegando descumprimento do regulamento interno. O documento condominial prevê expressamente que qualquer uso comercial das áreas comuns deve ser previamente comunicado e aprovado, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

A defesa de Deolane argumentou que a maior parte da gravação teria ocorrido dentro do apartamento e que, à época dos fatos, ela não tinha ciência do conteúdo completo do regulamento. Alegou ainda que não havia intenção de violar normas internas, sustentando que se tratava de uma produção de cunho pessoal.

Contudo, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve, sim, uma infração clara às regras do condomínio. Em sua decisão, destacou que o uso das áreas comuns para fins comerciais, sem autorização, configura desrespeito ao regimento interno, afetando o sossego, a imagem institucional do condomínio e o direito dos demais condôminos à privacidade.

“O fato de a requerida afirmar desconhecer as regras condominiais não a exime de responsabilidade. Trata-se de norma de convivência amplamente divulgada e acessível a todos os moradores”, escreveu o magistrado na sentença.

O valor da multa estipulada será revertido integralmente ao condomínio e representa, segundo especialistas, um importante precedente jurídico para casos semelhantes. A decisão evidencia a necessidade de observância rigorosa às normas internas, sobretudo em empreendimentos de alto padrão, onde a valorização do imóvel e o respeito à coletividade dependem diretamente da boa convivência e da aplicação uniforme do regimento.

Para o advogado Alexandre Vieira, especialista em direito imobiliário, o caso revela um ponto de atenção tanto para moradores quanto para influenciadores digitais que utilizam seus imóveis como cenários para gravações.

“É comum vermos o uso de áreas condominiais como pano de fundo para conteúdos comerciais. No entanto, o condomínio é um espaço coletivo, regido por regras que visam proteger o direito de todos. Não se pode ignorar isso, ainda que se trate de figuras públicas”, afirma.

O episódio também serve como alerta para síndicos e administradoras quanto à necessidade de manter os regulamentos atualizados, com regras claras sobre uso de imagem, filmagens e atividades com finalidade comercial nos espaços comuns.

A equipe jurídica da influenciadora ainda não confirmou se irá recorrer da decisão.




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