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Construtora é condenada a construir lago prometido em condomínio de Cuiabá

TJMT confirma obrigação de fazer após constatar descumprimento contratual. Ausência do lago afeta valorização e saúde dos moradores.

TJMT
Construtora é condenada a construir lago prometido em condomínio de Cuiabá Imagem ilustrativa

Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma construtora a construir um lago artificial em um condomínio residencial de Cuiabá, conforme prometido na fase de comercialização do empreendimento. A Justiça reconheceu o descumprimento contratual, destacando que o lago foi amplamente divulgado como diferencial do projeto para atrair compradores e valorizar os imóveis.

Durante o julgamento, relatado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, foi enfatizado que materiais publicitários, folders, imagens aéreas e até o manual do proprietário faziam menção clara ao lago, que jamais foi executado. Essa ausência gerou não apenas frustração entre os moradores, mas também implicações diretas na valorização do condomínio e até riscos à saúde pública, já que o local onde o lago deveria existir acumula água da chuva e se transformou em um criadouro de mosquitos.

A construtora alegou ter entregue o empreendimento conforme o memorial descritivo, tentando descaracterizar a falha contratual. Também questionou a concessão de justiça gratuita ao condomínio e afirmou ter sofrido cerceamento de defesa por não ter sido autorizada a produzir prova pericial. No entanto, tais argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que entendeu haver provas suficientes nos autos.

A decisão afasta a aplicação do prazo decadencial previsto no Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de inexecução de obrigação de fazer — e não de vício de construção. A empresa deverá realizar a obra no prazo de 180 dias, sob pena de pagamento de valor equivalente ao custo atualizado da construção do lago.

Além do impacto jurídico e financeiro para a construtora, a decisão reforça a importância do respeito às promessas feitas durante a fase de vendas de empreendimentos imobiliários. O caso serve como alerta para consumidores e incorporadoras sobre a seriedade dos compromissos contratuais assumidos no setor.






Processo nº 1018861-42.2022.8.11.0041




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