Moradora condenada a reduzir número de cães em condomínio de Sorocaba
Justiça determina prazo e multa para tutora que mantinha 20 cães após reclamações de barulho e incômodo

A Justiça de Sorocaba (SP) determinou que uma moradora de condomínio reduza a quantidade de cães sob sua tutela, após denúncias reiteradas de barulho e incômodo causados pelos animais. A sentença, proferida pelo juiz Mario Mendes de Moura Junior da 8ª Vara Cível, estipulou prazo para adequação e multa diária em caso de descumprimento.
O condomínio acionou o Judiciário relatando que, por mais de dois anos, os condôminos vinham sofrendo com latidos constantes e outros ruídos causados pelos cerca de 20 cães mantidos pela moradora. Além do barulho, foram registrados relatos de odores desagradáveis que afetavam a convivência. Apesar de advertências, multas e reuniões, as medidas internas não surtiram efeito.
Durante uma assembleia, a moradora admitiu possuir um canil para fins comerciais e de procriação, contrariando o regimento interno e a convenção condominial que limitam a dez o número máximo de animais por unidade residencial. A legislação municipal de Sorocaba, vigente desde antes da compra do imóvel pela ré, também reforça essa limitação.
Em sua defesa, a moradora alegou que os cães possuem idade avançada e são mantidos em grupos com cuidados específicos, sob supervisão de funcionários dedicados. Sustentou ainda que as reclamações vinham de um pequeno grupo de moradores e que, no momento da compra do imóvel, não havia restrições claras sobre o número de animais no regimento.
O juiz avaliou as provas documentais e testemunhais e concluiu pela procedência da ação, destacando a prevalência das normas legais e condominiais que regulam a posse de animais em imóveis residenciais. A moradora foi condenada a remover os cães que excedem o limite legal no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
A reconvenção da ré para pedido de indenização por danos morais foi rejeitada. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O caso evidencia a importância do respeito às normas condominiais e legislações municipais para garantir a harmonia e o bem-estar coletivo em residências compartilhadas. Síndicos e moradores devem estar atentos às regras sobre animais de estimação para evitar conflitos judiciais.
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