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Justiça dá 90 dias para minimercado deixar área pública em condomínio de Limeira (SP)

Sentença conclui que o minimercado operava em área pública de loteamento residencial e determina encerramento das atividades e retirada do container

Diário de Justiça
Justiça dá 90 dias para minimercado deixar área pública em condomínio de Limeira (SP) Imagem ilustrativa

Justiça determina saída de minimercado instalado em área pública de loteamento residencial em Limeira

A Justiça da cidade de Limeira (SP) determinou que um minimercado instalado no Residencial Roland 1 deixe o local no prazo de 90 dias. A decisão, publicada nesta segunda-feira (1º/12), revoga a liminar que permitia o funcionamento e reconhece que o empreendimento ocupava área pública sem autorização municipal.

O caso chegou ao Judiciário após divergências envolvendo o uso e a ocupação do solo em um loteamento de acesso controlado (LAC), classificado no zoneamento municipal como ZR-1 — Zona Estritamente Residencial. A discussão contrapôs o princípio constitucional da livre iniciativa à obrigatoriedade do respeito ao Plano Diretor.

Container instalado desde 2021

O proprietário havia instalado o minimercado em agosto de 2021, utilizando um container de 20 m² destinado exclusivamente aos moradores do residencial, sem abertura ao público externo. Ainda assim, o Município notificou o responsável para encerrar as atividades, alegando que a estrutura estava sobre área pública e que o uso comercial não era permitido no zoneamento aplicável.

Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que os equipamentos estavam posicionados tanto sobre o sistema viário quanto, em outro módulo, sobre área verde. Como tais espaços integram o patrimônio público municipal, o funcionamento exigiria autorização específica — inexistente no caso analisado.

Limites da livre iniciativa

Ao analisar o mandado de segurança, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, afirmou que o direito constitucional à livre iniciativa econômica não é absoluto. Segundo a magistrada, esse direito deve observar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, especialmente no que diz respeito ao ordenamento territorial urbano, cuja competência é municipal.

A sentença destaca que, embora os argumentos do autor fossem relevantes, eles não afastavam a aplicação da legislação de zoneamento. Para o Judiciário, a mera ocupação irregular de área pública já constitui fundamento suficiente para determinar o encerramento da atividade.

Notificação mantida e saída ordenada

Com a decisão, foi mantida a notificação emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, que havia exigido o fim das operações comerciais no local. A tutela de urgência antes concedida foi revogada, e o prazo de 90 dias passa a valer para a retirada ordenada do container e a desocupação da área.

A juíza ressaltou que o responsável poderá buscar alternativas legais, como relocação para área com zoneamento adequado, eventual proposição de alteração legislativa ou regulamentação específica para atividades inovadoras de baixo impacto — desde que respeitados os limites do Plano Diretor.

O autor da ação ainda pode recorrer da decisão.




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