Justiça reconhece culpa concorrente de condomínio e moradores por furto em residencial fechado em SP
Decisão da Vara do Juizado Especial Cível de Várzea Paulista conclui que falhas de segurança e condutas dos próprios moradores contribuíram para crime de furto no interior de condomínio
Imagem ilustrativa A Justiça de Várzea Paulista, no interior de São Paulo, reconheceu a existência de culpa concorrente entre o condomínio e os moradores em um caso de furto ocorrido em um residencial fechado, em decisão publicada no início de janeiro. A juíza Heloisa Helena Palhares Montenegro de Moraes concluiu que tanto falhas na segurança do empreendimento quanto comportamentos dos próprios moradores contribuíram para a consumação do crime.
O furto ocorreu em dezembro de 2024, quando dois homens invadiram uma residência após escalar o muro dos fundos e subtrair diversos bens. Os moradores, autores da ação, buscaram a Justiça por danos materiais e morais, alegando falhas no sistema de vigilância e segurança do condomínio.
O condomínio, por sua vez, sustentou que não caberia ao Juizado Especial Cível julgar o caso, apontando necessidade de perícia técnica mais aprofundada. Além disso, a associação citou cláusula no estatuto que excluiria sua responsabilidade por tais ocorrências. A magistrada, contudo, afastou tanto a incompetência quanto a cláusula, ao observar que havia contrato vigente com empresa de segurança privada responsável pela vigilância do residencial.
No julgamento, a juíza destacou graves falhas no serviço de segurança, incluindo rondas atrasadas, ausência de check-ins e falta de patrulha em horários críticos, além de imagens que mostraram desatenção dos vigilantes. Esses elementos levaram ao reconhecimento de culpa do condomínio.
Entretanto, a Justiça também considerou que os moradores contribuíram para o resultado danoso. A residência estava com a janela aberta, facilitando a entrada dos criminosos, e, dias antes, um dos moradores havia publicado em redes sociais fotos que identificavam a localização da casa e bens de valor, incluindo armamento.
Diante dessa análise conjunta, foi reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 3 mil. Já os danos materiais foram fixados apenas na quantia comprovada nos autos — R$ 3.116,50 —, valor significativamente inferior ao inicialmente pleiteado pelas vítimas. Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão.
O caso chama atenção de síndicos, administradoras e moradores para a necessidade de fortalecer a segurança condominial, como manutenção rigorosa dos serviços de vigilância e orientação sobre condutas que possam expor residências ao risco de crimes. Além disso, reforça a importância da gestão de riscos e da adoção de protocolos claros de prevenção, comunicação e resposta a incidentes de segurança — medidas que podem influenciar diretamente o entendimento jurídico em situações semelhantes.

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