Airbnb será condenada a indenizar hóspedes por acesso de terceiro a apartamento alugado
Plataforma digital terá de pagar danos morais após falha de segurança em senha eletrônica permitir entrada indevida de pessoa não relacionada à reserva
Imagem ilustrativa Uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) determinou que a Airbnb Plataforma Digital Ltda indenize dois hóspedes por danos morais após a entrada de um terceiro não autorizado em um apartamento alugado por meio da plataforma digital.
Conforme apurado nos autos, os consumidores reservaram um imóvel por meio do aplicativo Airbnb para hospedagem de curta temporada. No segundo dia de estadia, um desconhecido conseguiu acessar a unidade utilizando a mesma senha eletrônica da fechadura, gerando insegurança e transtornos aos hóspedes.
Ao serem surpreendidos com a presença do terceiro no interior do apartamento, os hóspedes entraram em contato com o anfitrião para relatar o incidente e solicitar a alteração da senha de acesso. O anfitrião, por sua vez, atribuiu o fato a uma confusão de unidades, afirmando que o terceiro teria acessado o imóvel equivocado.
Em sua análise, o relator do caso, juiz Douglas Marcel Peres, afastou essa justificativa e ressaltou que a utilização de uma senha eletrônica repetida para diferentes unidades no mesmo edifício compromete a segurança e a intimidade dos usuários, configurando risco claro de invasões por terceiros.
O magistrado também observou que, embora tenha sido informado o envio de um técnico para solucionar o problema, tal providência não foi efetivamente adotada, o que acentuou a sensação de insegurança dos hóspedes, que permaneceram no imóvel vigilantes de seus pertences.
Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a turma recursal determinou a condenação da plataforma ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais para cada um dos consumidores, totalizando R$ 6 mil, por violação à expectativa legítima de segurança durante a hospedagem.
Especialistas em direito do consumidor e imobiliário apontam que a decisão reforça a tendência jurisprudencial de reconhecer a responsabilidade objetiva das plataformas digitais de hospedagem, especialmente quando falhas de segurança expõem os usuários a riscos e violam direitos essenciais à tranquilidade e à integridade durante a utilização do serviço.
O caso também amplia o debate sobre as obrigações das plataformas no contexto de locações por curta temporada, tema que envolve não apenas relações contratuais entre hóspedes e anfitriões, mas também aspectos de segurança física e digital nos mecanismos de acesso a imóveis.
Para síndicos e condomínios residenciais, a decisão judicial serve de alerta sobre o uso de fechaduras eletrônicas e sistemas de gestão de acesso, ressaltando a necessidade de critérios rigorosos de controle e proteção dos ambientes, especialmente quando unidades são utilizadas por meio de plataformas digitais de hospedagem.
Processo: 0703902-75.2024.8.07.0011

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