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Entenda o ITBI: cálculo, pagamento e importância no mercado imobiliário

Guia completo sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incluindo cálculo, responsabilidades e consequências da não quitação


Entenda o ITBI: cálculo, pagamento e importância no mercado imobiliário

ITBI: o que é, como funciona e como calcular este imposto

Um dos tributos mais importantes do mercado imobiliário é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI. Sempre que houver uma troca de propriedade de um imóvel urbano ou rural que é de competência municipal, ele precisa ser pago.

Assim, o ITBI é devido sempre que ocorre a compra e venda, permuta ou qualquer outra forma de transferência de bens imóveis entre pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de doação aplica-se o ITCMD.

Entenda como é feito o cálculo do ITBI

O processo de cálculo tem como base o valor venal do imóvel, que nada mais é do que um preço de referência estabelecido pela prefeitura do município onde o imóvel está situado. E para chegar a esse valor, são considerados fatores como a média de mercado de imóveis semelhantes, localização e características físicas da propriedade.

Veja abaixo como calcular o ITBI (valores fictícios):

  • Formula: ITBI=Valor do Imóvel x Alíquota
  • Valor do Imóvel=R$400.000,00
  • Alíquota do ITBI=3%
  • Calculo: R$400.000,00 x 0.03

Portanto, no exemplo em que o valor do imóvel é R$400.000,00 e a alíquota do ITBI é 3%, o valor a ser pago é de R$12.000,00. Lembre-se de que esses valores são apenas ilustrativos e podem não refletir as taxas reais da sua região.

Quem paga o ITBI? O comprador ou o vendedor?

Tradicionalmente o ITBI é responsabilidade do comprador, embora não haja uma determinação legal sobre o assunto.

No entanto, é possível chegar a um acordo na negociação, em que o vendedor se responsabilize pelo pagamento integral ou parcial do imposto. E em situações específicas, como doações ou heranças, a obrigação de pagamento pode recair sobre o doador ou herdeiro, conforme estabelecido pelas normas municipais. 

Qual o prazo para pagamento do ITBI?

O prazo de pagamento deve ser efetuado antes da efetivação da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, vale lembrar que isso depende do que determina a legislação de cada município.

Para isso, o procedimento costuma ser bem simples. O comprador gera uma guia através do site da Secretaria de Fazenda do município em que o imóvel se encontra inserindo os dados da propriedade.

Não havendo pendências, o cálculo é feito automaticamente e a guia de pagamento é gerada. Normalmente o pedido também pode ser feito presencialmente na própria Secretaria.

Quais são os documentos necessários para realizar o pagamento?

Os documentos necessários podem variar de acordo com a legislação e os procedimentos adotados pela prefeitura do seu município. No entanto, em geral, os documentos mais comuns incluem:

  1. Instrumento de Transmissão ou Contrato de Compra e Venda;
  2. Declaração de Valor de Transação;
  3. Documentos Pessoais do Comprador e Vendedor (RG, CPF);
  4. Certidão de Ônus e Matrícula Atualizada;
  5. Comprovante de Endereço;
  6. Guia de Recolhimento do ITBI;
  7. Requerimentos e Formulários.

Por que esse imposto é tão importante? 

Um dos principais motivos que tornam o tributo importante deve-se ao fato de que comprador só poderá fazer a transferência da propriedade no cartório de registro com o imposto quitado.

O imposto também tem um papel fundamental na estruturação e funcionamento das finanças municipais. Pois ele contribui diretamente para a arrecadação das prefeituras, sendo uma fonte significativa de recursos que são essenciais para a manutenção e aprimoramento dos serviços públicos locais. 

O que acontece se não pagar?

Casa o pagamento não seja feito a transferência da propriedade pode ser impedida, uma vez que a maioria dos cartórios de registro de imóveis exigem a comprovação do pagamento antes de efetuar o registro da transação.

Além disso, a inadimplência do ITBI pode gerar multas e juros, aumentando o valor a ser pago no futuro. E, em casos mais graves, a ausência de pagamento pode levar até mesmo à anulação da transação ou à impossibilidade de regularização da situação jurídica do imóvel, causando transtornos legais e burocráticos consideráveis.

Por fim, lembre-se de consultar a legislação municipal para obter informações específicas sobre alíquotas, prazos e procedimentos da sua cidade.


Fonte: Papo Imobiliário. 




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