Justiça concede liminar ao Secovi/PE suspendendo notificação do MTE
Decisão suspende exigência de fornecimento de dados cadastrais de moradores e empregados domésticos em condomínios de PE
Justiça do Trabalho Concede Liminar ao Secovi/PE Contra Notificação do MTE
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu, nesta quinta-feira (18), uma liminar em favor do Secovi/PE (Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais de Pernambuco). A decisão, proferida pelo desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho, suspende a notificação expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exigia dos condomínios a apresentação de dados cadastrais de moradores, inquilinos e empregados domésticos.
A notificação do MTE, remetida no início de junho, determinava que aproximadamente 7.000 condomínios em Pernambuco fornecessem, até 22 de julho de 2024, uma planilha com os dados atuais dos moradores e dos trabalhadores domésticos. O não cumprimento desta exigência resultaria na autuação dos condomínios. Em resposta, o Secovi/PE impetrou um mandado de segurança coletivo, alegando que tal demanda era arbitrária e violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fundamentos da Decisão
A liminar foi concedida com base nos seguintes argumentos:
- Violação de Privacidade: A exigência de dados sensíveis sem o consentimento dos moradores e empregados domésticos contraria os princípios estabelecidos pela LGPD, conforme destacado pelo desembargador.
- Desvio de Finalidade do DET: A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para tal notificação foi considerada inadequada, pois este meio é destinado exclusivamente às comunicações com empregadores, categoria na qual os condomínios não se enquadram.
- Competência Limitada da Fiscalização: A decisão enfatizou que a fiscalização do trabalho doméstico possui regulamentação específica, que não foi respeitada pela notificação do MTE. A colaboração dos condomínios deve ser restrita às informações relacionadas aos seus próprios funcionários, não incluindo dados dos empregados domésticos das unidades habitacionais.
Impacto e Próximos Passos
Com a concessão da liminar, fica suspensa a obrigatoriedade de envio dos dados até o julgamento final da ação. O Secovi/PE comemorou a decisão, afirmando que esta representa uma vitória significativa para a proteção da privacidade dos moradores dos condomínios.
O Ministério do Trabalho e Emprego ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco deverá prestar as devidas informações ao Tribunal no prazo legal estabelecido.
Conclusão
Esta liminar marca um importante precedente na defesa dos direitos de privacidade dos condôminos, reforçando a necessidade de respeito às regulamentações específicas e à proteção de dados pessoais.
- 📅 Data da Decisão: 18 de julho de 2024
- 👨⚖️ Relator: Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho
- ⚖️ Processo: 0001525-87.2024.5.06.0000
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