Publicidade

Férias escolares exigem atenção de pais e síndicos para garantir segurança nos condomínios

Dr. Inaldo Dantas alerta para responsabilidades legais, prevenção de acidentes e cumprimento das regras durante o período de férias escolares nos condomínios

CBN
Férias escolares exigem atenção de pais e síndicos para garantir segurança nos condomínios Imagem ilustrativa

Férias Escolares em Condomínios: Especialista Alerta para Regras de Segurança e Responsabilidade de Pais e Síndicos

Com a chegada do período de férias escolares, a rotina dentro dos condomínios muda drasticamente. Enquanto para as crianças e jovens o momento é de diversão, para os pais e para a gestão condominial o período exige atenção redobrada e planejamento para evitar acidentes e conflitos.

No quadro Condomínio CBN, o especialista Inaldo Dantas detalhou as implicações jurídicas e práticas que envolvem a permanência de menores nas áreas comuns durante as férias.

O que diz a Lei 13.087 de 2024?

Um dos pontos centrais destacados pelo especialista é a existência da Lei 13.087 de 2024, que estabelece obrigações claras para a segurança nos condomínios:

  • Proibição de menores de 12 anos sozinhos: A legislação impede expressamente que crianças menores de 12 anos circulem desacompanhadas pelas áreas comuns do prédio.

  • Eliminação de riscos de acidentes: O condomínio é obrigado a fazer cessar todo ponto de risco. Isso inclui a instalação de redes de proteção em escadas, a manutenção de pisos antiderrapantes e a garantia de que o playground possua o piso adequado para amortecer o impacto das brincadeiras.

Funcionários não são babás: A responsabilidade é dos pais

Inaldo Dantas foi enfático ao lembrar que a segurança direta e a companhia das crianças são obrigações exclusivas dos pais ou responsáveis.

"O porteiro e o zelador não são babás. Não são eles que têm que ficar cuidando das crianças, não são eles que têm que ser a companhia das crianças".

Por outro lado, o condomínio não pode se omitir. Caso a gestão mude de braços cruzados ou permita o descumprimento das normas sem tomar atitudes, o síndico poderá ser responsabilizado criminalmente por omissão.

Como o síndico deve agir em casos de descumprimento?

Para os pais que insistem em desobedecer às regras e deixam seus filhos pequenos soltos pelo condomínio, o especialista recomenda que o síndico adote uma postura firme, dividida em quatro etapas:

  1. Conscientização e Prevenção: Realizar campanhas educativas utilizando cartazes nos elevadores, comunicados oficiais e mensagens em grupos de WhatsApp do condomínio. A própria lei exige que as regras sejam amplamente divulgadas.

  2. Notificação Imediata: Caso a infração seja flagrada, o responsável deve ser notificado por escrito imediatamente.

  3. Aplicação de Penalidades: Se a conduta irregular persistir, o condomínio deve aplicar multas e penalidades previstas no regimento interno.

  4. Acionamento das Autoridades: Em casos extremos de reincidência e negligência dos pais, o síndico deve acionar a Delegacia de Menores ou ligar para o 190.

Alerta importante: O síndico ou os funcionários jamais devem fazer "justiça com as próprias mãos". É proibido pegar a criança fisicamente para levá-la de volta ao apartamento. A recomendação é apenas documentar o ocorrido para provar que a gestão não foi omissa.

Ideias práticas: Colônias de férias e rateio de custos

Como alternativa para o gasto de energia dos jovens, os condomínios podem incentivar a criação de colônias de férias organizadas ou propor uma escala de revezamento entre os próprios moradores para monitorar os grupos de crianças.

No entanto, há uma regra financeira importante para esses projetos:

Todo e qualquer custo gerado por uma colônia de férias ou atividade voltada para as crianças não pode ser cobrado de todos os condôminos. As despesas devem ser custeadas única e exclusivamente pelos moradores que possuem filhos usufruindo diretamente desse serviço.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login