Publicidade

Empresa deve devolver sinal pago por condomínio após descumprir contrato, decide Justiça do RN

Justiça determinou a rescisão do contrato e a restituição de R$ 15 mil pagos pelo condomínio após empresa não iniciar obras contratadas em área de lazer

TJRN
Empresa deve devolver sinal pago por condomínio após descumprir contrato, decide Justiça do RN Imagem ilustrativa

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma empresa devolva R$ 15 mil pagos por um condomínio a título de sinal após descumprir um contrato para execução de obras na área de lazer do empreendimento. A decisão foi proferida pela 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, que reconheceu o inadimplemento contratual e decretou a rescisão do acordo firmado entre as partes.


Segundo os autos, o condomínio contratou a empresa para realizar serviços em sua área comum e efetuou o pagamento inicial previsto em contrato para viabilizar o início das obras. No entanto, mesmo após receber o valor, a empresa não iniciou os serviços contratados nem apresentou qualquer justificativa para o atraso ou para a inexecução do objeto contratado.


Diante da ausência de solução amigável, o condomínio buscou resolver a questão extrajudicialmente, mas não obteve retorno da empresa. Com isso, ingressou com ação judicial requerendo a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação no processo, sendo decretada sua revelia, o que resultou na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo condomínio.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados, especialmente o comprovante do pagamento de R$ 15 mil, demonstraram de forma suficiente o prejuízo financeiro sofrido pelo condomínio em razão do descumprimento contratual. Assim, determinou a rescisão do contrato e condenou a empresa à restituição simples do valor pago, acrescido de atualização monetária desde a data do desembolso.


Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Conforme a sentença, embora tenha ficado comprovado o inadimplemento da empresa, os elementos apresentados não evidenciaram dano extrapatrimonial capaz de justificar compensação financeira por abalo moral.

A decisão reforça um importante entendimento para a gestão condominial: empresas contratadas para execução de obras ou prestação de serviços devem cumprir rigorosamente as obrigações assumidas, sob pena de responder judicialmente pelos prejuízos causados ao condomínio. Também evidencia a importância de formalizar contratos, documentar pagamentos e buscar respaldo jurídico sempre que houver descumprimento contratual, garantindo maior segurança aos interesses coletivos dos condôminos.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login