Alimentação de animais em condomínios gera dúvidas e polêmica entre moradores e especialistas
Discussão envolve regras internas, bem-estar animal e decisões judiciais que dividem opiniões sobre a presença e alimentação de gatos e cães em áreas comuns de condomínios
Imagem ilustrativa Alimentação de Gatos Comunitários em Condomínios Gera Polêmica e Decisão Judicial no DF
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de moradoras que alimentavam animais em áreas comuns, reacendendo o debate sobre os limites das regras internas e a legislação ambiental.
A presença e o cuidado com animais comunitários em condomínios residenciais de casas têm sido alvo de intensos debates e dúvidas jurídicas no Distrito Federal. Recentemente, uma decisão de segunda instância proferida pela Justiça trouxe novos detalhes sobre os limites dessa prática, dividindo opiniões entre defensores dos direitos dos animais e moradores que se sentem prejudicados.
Entenda o Caso
A polêmica ocorre no Condomínio Mansões Colorado, localizado em Sobradinho (DF). Um grupo de moradoras se uniu com o objetivo de alimentar, cuidar e castrar os gatos de rua que circulavam pelas dependências do local. No entanto, a iniciativa não agradou à maioria da vizinhança.
Dois moradores decidiram acionar a Justiça, alegando que a permanência dos felinos causava diversos transtornos de ordem sanitária e material. Entre as principais reclamações apresentadas no processo estavam:
Acúmulo de fezes e urina em áreas comuns e privadas;
Mau cheiro forte e constante;
Ruídos e barulhos noturnos perturbando o sossego;
Prejuízos materiais, como quebra de telhas e infiltrações nas residências.
Em novembro do ano passado, a Segunda Vara Cível de Sobradinho já havia condenado, em primeira instância, duas moradoras ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos vizinhos impactados.
A Decisão do Tribunal de Justiça
Ao analisar o recurso das rés, a Oitava Turma Cível do TJDFT manteve, de forma unânime, a condenação das moradoras. No voto da relatora do caso, a desembargadora Carmen Bittencourt, ficou destacado que o ato de alimentar os animais de forma reiterada em áreas comuns — contrariando as normas expressas da convenção e do regimento interno do condomínio — configura uma conduta irregular:
"A disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito."
A magistrada apontou ainda que os depoimentos das testemunhas confirmaram o aumento expressivo da população de gatos após o início da alimentação constante, e que a situação vivenciada pelos vizinhos ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano, violando o direito ao sossego, à saúde e à dignidade no ambiente residencial.
Os valores estabelecidos pela condenação foram:
R$ 4.947,00 por danos materiais;
R$ 3.000,00 por danos morais para cada um dos autores da ação.
Defesa Promete Recorrer ao STJ
O advogado de uma das moradoras condenadas, Mozart Camapum Barroso, afirmou que a defesa pretende levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, há uma falha na interpretação de responsabilidade sobre os animais:
"O pior é você provar para o juiz, que não esteve lá, a culpa da minha cliente. Em nenhum momento os gatos são dela, os gatos são da comunidade, a gente entende assim. E o juiz a condenou entendendo que ela é a responsável por ser a tutora, a que está alimentando."
O Embate: Lei Distrital vs. Convenção de Condomínio
O cenário ganhou contornos ainda mais complexos com a aprovação de uma nova legislação local. Em dezembro do ano passado, entrou em vigor uma lei distrital que autoriza explicitamente a permanência e a alimentação de animais comunitários dentro de condomínios no DF, proibindo que a administração impeça a prática.
No entanto, a própria lei estabelece critérios rigorosos para que o cuidado ocorra:
Devem ser asseguradas as condições de segurança tanto para os moradores quanto para os outros animais.
O condomínio pode exigir, anualmente, a apresentação de uma declaração de saúde do animal emitida por médico-veterinário, atestando suas boas condições.
De acordo com o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, a nova lei não funciona como uma "liberação geral" e o bom senso deve prevalecer na aplicação jurídica, visto que o interesse coletivo costuma se sobrepor ao individual.
"Tanto a lei distrital que determina a proteção dos animais precisa ser respeitada, mas quando essa proteção atenta contra a segurança, a salubridade ou o sossego da vizinhança num condomínio, prevalece a convenção condominial. Se essa intenção de proteção vai contra o sossego dos vizinhos, causa falta de higiene e mau cheiro, não deve prevalecer o direito de uma unidade afetando toda a coletividade."


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