Doméstica resgatada em condomínio de luxo iniciava rotina às 4h30 após 55 anos sem salário
Novos detalhes revelam a rotina da trabalhadora, que começou a servir a mesma família aos sete anos e realizava jornadas diárias sem remuneração
Foto: Reprodução Novos desdobramentos do caso da trabalhadora doméstica resgatada em condições análogas à escravidão revelam detalhes ainda mais graves sobre a rotina de exploração vivida pela vítima durante décadas. A mulher, de 62 anos, foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em um imóvel localizado no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, no bairro Cidade Alpha, em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). Embora a operação tenha ocorrido em junho deste ano, o caso foi divulgado publicamente apenas na semana passada.
A investigação apontou que a vítima trabalhou para a mesma família desde os sete anos de idade, permanecendo por cerca de 55 anos sem receber salário mensal, sem registro em carteira, sem acesso à educação formal e sem qualquer autonomia financeira. Segundo os auditores-fiscais, a situação era marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica absoluta, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, circunstâncias consideradas uma grave violação à dignidade humana.
As informações mais recentes mostram que a rotina da trabalhadora começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do restante do dia, era responsável pelo preparo das refeições, limpeza da residência, organização da casa e pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as atividades domésticas.
Durante a fiscalização, uma das empregadoras afirmou aos auditores que a menina teria sido "dada pela mãe" ainda na infância. Conforme a apuração, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, juntamente com a irmã, que posteriormente deixou o local ainda na adolescência. Enquanto os filhos da família frequentavam a escola e tinham acesso à educação, as duas meninas passaram a exercer exclusivamente atividades domésticas. Após o falecimento da mãe, a vítima permaneceu definitivamente com os empregadores e, ao longo dos anos, acompanhou três gerações da mesma família, sendo transferida entre diferentes residências conforme os descendentes constituíam novos lares.
Em 1982, ela passou a morar na casa da filha da primeira empregadora, onde assumiu os cuidados da residência e dos três filhos do casal. Mais de três décadas depois, em 2014, foi novamente transferida para outro imóvel pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte e acumulando as tarefas domésticas com a criação das crianças.
Outro aspecto que chamou a atenção dos auditores foi a completa ausência de autonomia financeira da vítima. Apesar de estar inscrita no Cadastro Único e receber R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família, a fiscalização constatou que a própria empregadora realizava os saques do benefício antes de entregar o dinheiro à trabalhadora. A Auditoria-Fiscal identificou indícios de possível fraude na obtenção do benefício, já que a mulher foi cadastrada como pessoa que morava sozinha e estava desempregada. Um relatório sobre o caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração das eventuais responsabilidades.
Mesmo após o resgate, o g1 apurou que a trabalhadora permanece temporariamente na residência dos empregadores, enquanto recebe acompanhamento psicossocial especializado para auxiliar sua adaptação à vida fora do ambiente em que permaneceu durante mais de cinco décadas.
Durante a fiscalização, o empregador reconheceu que a prestação dos serviços ocorria sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração nunca foi paga de forma regular. A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, os créditos devidos à vítima ultrapassem R$ 1,5 milhão.
Como medida imediata de reparação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores. O acordo prevê a regularização das contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, a aquisição de um imóvel residencial no valor mínimo de R$ 150 mil, equipado com mobiliário e eletrodomésticos essenciais, além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O TAC também estabelece uma complementação financeira de até R$ 12 mil, caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acessar o benefício previdenciário.
O Ministério Público ressalta, entretanto, que o acordo não representa quitação integral dos direitos da vítima. Permanecem preservadas a possibilidade de cobrança judicial dos créditos trabalhistas estimados em mais de R$ 1,5 milhão e de eventuais indenizações decorrentes das violações de direitos identificadas durante a investigação.
O caso reforça que situações de trabalho análogo à escravidão continuam ocorrendo em ambientes urbanos e residenciais, inclusive em condomínios de alto padrão, evidenciando a importância da atuação dos órgãos de fiscalização, da denúncia por parte da sociedade e da responsabilização dos envolvidos em violações dessa natureza.


COMENTÁRIOS