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Seguro condominial é obrigatório por lei e especialistas esclarecem o que realmente está coberto

Especialista explica as modalidades de contratação, diferenças entre cobertura das áreas comuns e apartamentos e destaca os direitos dos moradores quanto ao acesso à apólice do condomínio

G1
Seguro condominial é obrigatório por lei e especialistas esclarecem o que realmente está coberto Imagem ilustrativa

Seguro condominial é obrigatório por lei: saiba o que ele cobre e quais os direitos dos moradores

Contratação do serviço gera dúvidas sobre a responsabilidade de danos em áreas comuns e dentro dos apartamentos; especialista explica as modalidades.

O seguro condominial é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre os moradores, mas que possui extrema importância: ele é obrigatório por lei. No quadro "Meu Condomínio Tem Solução", do Bom Dia Pará, o repórter Wilque Dias conversou com Antônio Jorge Vidigal, corretor de seguros e especialista em gestão de risco, para esclarecer como funcionam os contratos, o que está de fato coberto e como os condôminos podem fiscalizar essa contratação.

Segundo Vidigal, a obrigatoriedade do seguro vem desde a década de 1960 e foi devidamente atualizada pelo Código Civil brasileiro. A função principal da apólice é proteger a estrutura do condomínio contra sinistros urbanos e outros danos estruturais.

As duas modalidades de contrato

Existem duas formas principais de contratar o seguro para um condomínio:

  • Cobertura Simples (Básica): Garante a proteção contra riscos básicos como incêndio, queda de raios, explosão, fumaça e até queda de aeronaves. Nessa modalidade, o condomínio precisa "nomear" e escolher individualmente outras coberturas adicionais que desejar incluir (como quebra de vidros ou danos por portões).

  • Cobertura Ampla: É uma contratação mais sofisticada. Ela já vem em formato de "pacote" que engloba a cobertura básica e diversos outros eventos automáticos, tais como danos elétricos, vendaval, roubo, danos por água e até terremotos.

O que o seguro cobre: área comum x propriedade privada

Uma das maiores confusões entre os moradores é entender até onde vai a cobertura do seguro pago pelo condomínio. O especialista faz uma linha divisória clara:

Áreas Comuns

Piscinas, salão de festas, portaria, elevadores e toda a estrutura externa estão 100% cobertos pelo seguro do condomínio.

Dentro dos Apartamentos

Se houver um incêndio dentro de um apartamento, por exemplo, o seguro do condomínio vai cobrir a reconstrução estrutural daquela unidade, mas apenas até o estado original em que ela foi entregue pela construtora (paredes, portas e pisos padrão).

Atenção: Benfeitorias feitas pelo morador (como teto de gesso, papel de parede ou pisos de alto padrão) e os bens flutuantes (móveis, eletrodomésticos, roupas) não são cobertos pelo seguro condominial. Para proteger esses itens, o morador deve contratar um seguro residencial individual.

Dúvidas dos Telespectadores

1. A síndica contratou o seguro, mas não há registro na ata da assembleia e ela se recusa a mostrar a apólice. O que fazer?

O especialista esclarece que, por ser uma obrigação legal, o síndico deve contratar o seguro independentemente de aprovação em ata. No entanto, a falta de transparência é errada.

Como o valor do seguro é rateado entre todos, os números e documentos do condomínio devem ser públicos. O morador tem o direito de exigir a cópia da apólice diretamente à administração ou consultar um corretor de seguros para verificar se o desenho do contrato atende adequadamente às necessidades daquele prédio.

2. Um vazamento de água no meu apartamento danificou o elevador do prédio. O seguro do condomínio cobre?

Depende da origem do vazamento. No encanamento de um prédio, existem duas divisões:

  • Antes do registro de água do apartamento: A tubulação é de responsabilidade do condomínio. Se estourar ali e danificar o elevador, o seguro condominial cobre.

  • Do registro para dentro da unidade: A responsabilidade é exclusiva do morador. Se o cano estourar dentro do apartamento e a água afetar o vizinho ou o poço do elevador, o seguro do condomínio não vai cobrir. O morador terá que arcar com o prejuízo, a menos que possua um seguro residencial próprio com cobertura de Responsabilidade Civil.




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