Fumar no salão de festas? Convidados na piscina? Advogado esclarece regras e limites em condomínios
Especialista em direito condominial explica o que dizem a legislação e as normas internas sobre uso das áreas comuns, convidados, eventos e responsabilidade dos moradores
Imagem ilustrativa Fumar no salão de festas? visitas na piscina? Advogado esclarece regras e limites em condomínios
Viver em condomínio traz muitas facilidades, mas a convivência nas áreas de lazer e o cumprimento das regras internas frequentemente geram dúvidas e até dores de cabeça entre os moradores. Afinal, até onde vão os direitos dos condôminos e o que o síndico pode ou não exigir?
Para esclarecer os principais mitos e verdades da vida condominial, o programa Diário TV recebeu o especialista em direito condominial, Dr. Diego Basse. Ele respondeu a perguntas de telespectadores sobre uso de salão de festas, fumo em áreas comuns, presença de convidados e eventos políticos.
Regimento Interno vs. Convenção Condominial
Muitos problemas surgem porque o próprio Regimento Interno do condomínio pode estar desatualizado. Segundo o Dr. Diego Basse, é comum que o regimento entre em conflito com a Convenção Condominial.
"O dia a dia do condomínio é muito dinâmico. O residencial começa de uma forma e, com o tempo, surge a necessidade de alterar e atualizar as regras para que elas reflitam a realidade dos moradores", explica o advogado.
Dúvidas dos moradores: o que pode e o que não pode?
1. É permitido fumar no salão de festas?
Não. Existe uma legislação estadual antifumo bem clara que se aplica aos condomínios. É proibido fumar em locais fechados ou semicofatados (onde haja cobertura).
De quem é a responsabilidade? Se um convidado for flagrado fumando no salão de festas, a multa será aplicada ao morador que realizou a locação do espaço, e não ao visitante. Geralmente, os condomínios disponibilizam áreas abertas específicas para fumantes próximas aos salões.
2. Visitas de longa permanência podem usar a piscina e a academia?
Se você vai receber um parente ou amigo que passará, por exemplo, um mês na sua casa, ele pode ser cadastrado para usar a piscina ou a academia? Via de regra, não.
O motivo: A medida visa evitar que moradores burlem o regulamento e cadastrem dezenas de pessoas como residentes temporários.
A exceção: A regra muda se houver o chamado "ânimo de residência". Se a pessoa vai passar um período longo (como um intercâmbio de seis meses ou mais), ela passa a ser considerada moradora e pode ter o acesso liberado. Para períodos mais curtos, o ideal é conversar com o síndico para avaliar exceções.
3. O salão de festas pode ser usado para eventos comerciais (venda de ingressos)?
Absolutamente não. O salão de festas de um condomínio residencial tem destinação estritamente social e particular. Tentar monetizar o espaço vendendo ingressos para festas, palestras ou cursos é proibido. Caso isso ocorra, a portaria do condomínio tem autoridade para barrar a entrada dos participantes.
4. Reuniões políticas são permitidas nas áreas comuns?
O tema exige cautela. Se um morador aluga o salão de festas para uma reunião privada com seus pares para debater política, o condomínio não tem grande controle sobre o teor da conversa. No entanto, fazer publicidade do evento dentro do condomínio (como espalhar bandeiras, cartazes ou camisetas de candidatos pelas áreas comuns) é proibido.
5. O condomínio pode limitar o número de pessoas no salão de festas?
Sim. Se o regulamento do seu condomínio diz que o limite do salão é de 30 pessoas, essa regra é perfeitamente válida, mesmo que visualmente o espaço pareça comportar mais gente. Esses limites não são definidos ao acaso: eles se baseiam em normas de engenharia e segurança, como a capacidade das rotas de fuga em caso de incêndio.
6. Crianças convidadas de um aniversário podem usar o parquinho do condomínio?
Na grande maioria dos residenciais, não é permitido. Quando o morador loca o salão de festas, a autorização de uso se restringe àquele espaço. Permitir que crianças convidadas acessem o parquinho dificulta o controle da portaria e pode gerar problemas jurídicos e de responsabilidade civil para o condomínio caso algum visitante se machuque fora da área da festa.
Participe do Quadro
O quadro sobre direito condominial com o Dr. Diego Basse vai ao ar a cada 15 dias no Diário TV. Se você tem alguma dúvida sobre o seu condomínio, envie uma pergunta em formato de vídeo para a produção do programa através do WhatsApp:



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