Publicidade

Procuração em assembleia de condomínio: advogado explica quando ela é válida e quais regras devem ser seguidas

Especialista esclarece como funciona a representação por procuração nas assembleias, quais documentos podem ser exigidos e o que deve estar previsto na convenção condominial

G1
Procuração em assembleia de condomínio: advogado explica quando ela é válida e quais regras devem ser seguidas Imagem ilustrativa

Procuração em assembleia de condomínio: advogado explica quando ela é válida e quais regras devem ser seguidas

As procurações são instrumentos amplamente utilizados nas assembleias de condomínio para garantir que o condômino possa ser representado quando não puder comparecer presencialmente à reunião. Apesar de serem comuns, o uso desse documento ainda gera muitas dúvidas entre moradores, síndicos e administradoras, principalmente em relação à sua validade, aos requisitos legais e às regras que podem ser estabelecidas pelo próprio condomínio.

O tema foi esclarecido pelo advogado Carlos Silveira, durante participação no quadro "Meu Condomínio Tem Solução", exibido pela TV Liberal. Na ocasião, o especialista explicou como funciona a representação por procuração nas assembleias e quais cuidados devem ser observados para evitar questionamentos sobre a legitimidade das deliberações.

Segundo Carlos Silveira, a procuração é um instrumento jurídico que permite ao condômino nomear outra pessoa para representá-lo durante a assembleia, conferindo poderes para participar das discussões e votar em seu nome, conforme os limites estabelecidos no próprio documento.

O advogado ressaltou que o primeiro passo é verificar o que determina a convenção do condomínio. Isso porque a convenção pode estabelecer regras específicas sobre a utilização de procurações, como a quantidade máxima que uma mesma pessoa pode portar, quem está autorizado a representar o condômino e eventuais formalidades para aceitação do documento.

Na ausência de previsão específica na convenção, aplicam-se as disposições do Código Civil. Nesses casos, uma procuração particular, devidamente assinada pelo proprietário e contendo a identificação das partes, os poderes concedidos e a finalidade da representação, normalmente é suficiente para que o representante participe da assembleia.

Outro ponto abordado por Carlos Silveira diz respeito ao reconhecimento de firma. Segundo o especialista, essa exigência não é obrigatória em todas as situações e somente poderá ser imposta quando houver previsão expressa na convenção condominial ou quando estiver claramente prevista nas normas internas que disciplinam a realização da assembleia.

O advogado também destacou que síndicos e administradoras devem realizar a conferência das procurações antes do início da reunião. A verificação prévia dos documentos contribui para garantir maior transparência ao processo de votação, reduzindo o risco de impugnações e de futuras discussões judiciais sobre a validade das deliberações.

Para os condôminos, a recomendação é conhecer previamente as regras previstas na convenção e no regimento interno, documentos que podem estabelecer critérios específicos para o uso de procurações. Essa atenção evita contratempos durante a assembleia e assegura que a representação ocorra de forma regular e dentro das normas do condomínio.

Ao esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, Carlos Silveira reforçou a importância de utilizar a procuração de maneira correta, respeitando tanto a legislação quanto as regras internas de cada condomínio. Dessa forma, é possível assegurar a participação dos condôminos nas decisões coletivas, fortalecer a segurança jurídica das assembleias e promover uma gestão condominial mais transparente e eficiente.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login