Justiça de Pernambuco confirma que condomínio pode vetar locação por curta temporada
Decisão do TJPE valida proibição quando convenção prevê uso residencial, mesmo sem cláusula expressa contra hospedagem rotativa
Imagem ilustrativa Justiça de Pernambuco confirma: condomínio pode proibir locação por curta temporada
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, no dia 6 de agosto de 2025, que o Condomínio pode proibir a locação de unidades por curta temporada, como as realizadas por meio de plataformas digitais, a exemplo do Airbnb. A sentença, proferida pela juíza Ana Carolina Avellar Diniz, reafirma que, quando a convenção condominial prevê uso exclusivamente residencial, não é necessário que haja proibição expressa para impedir hospedagens rotativas e de caráter comercial.
O caso teve início após o condomínio ajuizar ação contra um morador que oferecia seu apartamento para locação de curta duração, contrariando a destinação residencial prevista na convenção. Segundo a decisão, este tipo de locação descaracteriza a finalidade habitacional, aumenta a circulação de pessoas estranhas à comunidade e pode gerar riscos à segurança, à tranquilidade e ao sossego dos moradores.
A magistrada destacou que o direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar o direito coletivo e as regras internas do condomínio. A sentença também seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a cláusula de destinação exclusivamente residencial já é suficiente para vedar o uso comercial das unidades, incluindo hospedagens atípicas por aplicativos.
O processo evidenciou que a comunidade condominial pode, em assembleia, decidir pela proibição ou permissão desse tipo de locação. No caso, os condôminos aprovaram em assembleia a proibição expressa no regimento interno, reforçando o que já estava implícito na convenção.
A juíza ainda observou que a rotina de condomínios residenciais não comporta funções próprias de estabelecimentos de hospedagem, como recepção de hóspedes, conferência de documentos e gestão de rotatividade intensa. Essas demandas, segundo a decisão, extrapolam as atribuições de porteiros e síndicos, afetando diretamente a dinâmica e a segurança do prédio.
Pela sentença, o réu deverá se abster de firmar novos contratos de hospedagem rotativa, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, limitada a R$ 50 mil.
O caso foi conduzido pelo escritório Lopes, Camello e Rocha Advogados Associados, que representou o condomínio e obteve a decisão favorável.
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A decisão reforça o posicionamento de que prevalece o interesse coletivo sobre o individual na vida condominial e serve como referência para outros empreendimentos residenciais que buscam preservar seu caráter estritamente habitacional diante do avanço de plataformas de locação de curta temporada.
Processo n°: 0099896-76.2023.8.17.2001



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