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TJDFT derruba proibição e autoriza alimentação de gatos em condomínio de Sobradinho

Decisão de 2ª instância restabelece direito de moradoras alimentarem gatos comunitários, desde que apenas nas áreas próximas às suas unidades.

Metrópoles
TJDFT derruba proibição e autoriza alimentação de gatos em condomínio de Sobradinho Imagem ilustrativa

Em decisão preliminar de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou a alimentação de gatos em situação de rua no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF). A determinação derruba a proibição imposta pela Vara de Sobradinho, que havia restringido totalmente o fornecimento de comida e acolhimento dos animais nas áreas comuns.

A ação foi movida por moradoras defensoras da causa animal, que recorreram após a sentença de 1ª instância impedir qualquer tipo de assistência aos felinos comunitários. O desembargador João Egmont, da 2ª Turma Cível, inicialmente havia negado o pedido. No entanto, após pedido formal de reconsideração, revisou seu entendimento e concedeu a tutela provisória.

Com a decisão, as moradoras podem alimentar os felinos até o julgamento final do processo, mas exclusivamente nas dependências ou adjacências de suas propriedades, e não nas demais áreas comuns do condomínio.

Para a advogada Ana Paula Vasconcelos, representante das moradoras, o entendimento é uma “vitória importante para o bem-estar animal”. Segundo ela, impedir alimentação seria “ilegal e cruel”, além de contrariar a Lei Distrital nº 6.612/2020, que reconhece os gatos como animais comunitários. A defesa também ressaltou que o Artigo 225 da Constituição assegura a proteção da fauna urbana.

A advogada destacou que não há qualquer laudo, vistoria ou relatório do condomínio que demonstre risco sanitário, argumento que havia sido utilizado para justificar a restrição.

Do outro lado, a síndica do Morada dos Nobres informou ao Metrópoles que irá respeitar a decisão, mas pretende recorrer até o encerramento definitivo do processo. Ela enfatizou que a liberação provisória contempla apenas as calçadas e áreas próximas às unidades, não autorizando a alimentação em locais de uso comum mais amplos.

A discussão reacende um tema recorrente nos condomínios brasileiros: a convivência entre normas internas, bem-estar animal e o tratamento dado aos chamados animais comunitários, reconhecidos em diversas legislações estaduais e municipais. Para especialistas, decisões judiciais como essa reforçam que a gestão condominial deve se basear em critérios técnicos e não apenas em percepções subjetivas de risco ou incômodo.




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