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Síndico usa fundo de reserva sem autorização e revolta moradores do condomínio

Uso de verba destinada a emergências para obra estética sem aval da assembleia gera questionamentos legais e risco de responsabilização do gestor

Revista Fórum
Síndico usa fundo de reserva sem autorização e revolta moradores do condomínio Imagem feita com IA

O uso do fundo de reserva sem autorização prévia da assembleia de moradores provocou indignação e abriu um grave conflito em um condomínio residencial, reacendendo o debate sobre os limites legais da atuação do síndico e a importância da transparência na gestão condominial.

A situação veio à tona após Ricardo, contador aposentado de 55 anos, identificar gastos considerados incomuns nas planilhas financeiras do condomínio ao longo de 2025. Segundo ele, o síndico, identificado como Sr. Alberto, decidiu realizar a reforma do saguão do prédio com a instalação de mármore de alto custo, utilizando recursos do fundo de reserva sem qualquer consulta ou aprovação dos condôminos.

De acordo com especialistas em direito condominial, o fundo de reserva possui destinação específica e só pode ser utilizado em situações emergenciais ou em obras previamente aprovadas em assembleia. Melhorias estéticas ou reformas não urgentes exigem deliberação coletiva, sob pena de caracterizar má gestão e uso indevido de recursos comuns.

O Código Civil, em seu artigo 1.348, estabelece de forma clara que o síndico tem o dever de prestar contas de sua administração, anualmente ou sempre que exigido pela assembleia. Além disso, cabe ao gestor cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, o regimento interno e as decisões tomadas pelos moradores, que são soberanas.

A ausência de explicações detalhadas sobre despesas vultosas acendeu o alerta do conselho fiscal, que deve ser o primeiro órgão a analisar e questionar irregularidades nas contas. Caso o síndico ignore os pedidos de esclarecimento, qualquer condômino pode exigir acesso aos extratos bancários e documentos financeiros do condomínio.

Diante da insatisfação crescente, moradores passaram a discutir a possibilidade de destituição do síndico. A legislação permite que uma assembleia geral extraordinária seja convocada por, no mínimo, um quarto dos condôminos adimplentes, desde que a pauta seja clara e o quórum legal seja respeitado.

A destituição exige maioria absoluta dos presentes e o registro formal da decisão em ata, garantindo validade jurídica ao afastamento do gestor. Caso confirmadas irregularidades, o síndico pode ser obrigado a ressarcir os valores utilizados indevidamente, além de responder judicialmente por eventuais danos ao patrimônio coletivo.

Especialistas alertam que a falta de prestação de contas pode trazer consequências severas, como ações judiciais, quebra de sigilo bancário e até indenizações por danos materiais e morais. O caso serve de alerta para síndicos e administradoras sobre a necessidade de uma gestão ética, transparente e alinhada à legislação, sob pena de comprometer a confiança e a harmonia entre os moradores.




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