TJ mantém decisão e condomínio pode receber indenização superior a R$ 1 milhão em Campo Grande
Tribunal de Justiça confirmou sentença relacionada a disputa judicial envolvendo área ocupada por empreendimento residencial na capital sul-mato-grossense
Por Anderson Silva
12/06/2026 - 16h31
Foto: Reprodução O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve uma decisão favorável a um condomínio residencial de alto padrão em Campo Grande que poderá resultar em uma indenização superior a R$ 1 milhão. O caso envolve uma longa disputa judicial relacionada à cobrança de IPTU sobre áreas de uso comum do empreendimento.
A ação foi movida pela Associação Parque Residencial Damha III, que questionou na Justiça a cobrança realizada pelo Município sobre áreas coletivas do condomínio, incluindo espaços de preservação, calçadas e outras áreas que não podem ser comercializadas individualmente pelos moradores.
Segundo a associação, a Prefeitura aplicava a alíquota máxima de 3,5% sobre o valor venal desses terrenos, sob o argumento de que a região possuía infraestrutura urbana disponível, como pavimentação, redes de água e esgoto e outros serviços públicos. Entretanto, os moradores sustentaram que grande parte dessa infraestrutura foi implantada pelo próprio empreendimento e não pelo poder público.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância considerou válida a cobrança da alíquota máxima. No entanto, o entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça, que reconheceu que as áreas comuns do condomínio não se enquadravam na lógica da especulação imobiliária utilizada para justificar a tributação mais elevada. Com isso, ficou determinado que a cobrança deveria ocorrer por uma alíquota reduzida, de aproximadamente 1%, em vez dos 3,5% anteriormente exigidos pelo município.
Com a vitória judicial, a associação ingressou com pedido para recuperar os valores pagos a mais ao longo dos anos. Durante o processo, o condomínio demonstrou que vinha realizando depósitos judiciais enquanto discutia a legalidade da cobrança e apresentou os valores recolhidos desde 2017.
A Justiça autorizou a liberação de cerca de R$ 725,9 mil referentes aos depósitos realizados em juízo. Além disso, reconheceu o direito ao recebimento de aproximadamente R$ 515 mil relativos ao período entre 2013 e 2016, valor que deverá ser pago pelo município por meio de precatório. Somadas, as quantias ultrapassam R$ 1,2 milhão.
A decisão é considerada relevante para o setor imobiliário porque pode abrir precedente para que outros condomínios horizontais e loteamentos fechados questionem judicialmente a cobrança de IPTU sobre áreas comuns, especialmente quando a infraestrutura urbana foi implantada pelos próprios empreendedores.
Especialistas avaliam que o caso reforça a importância da análise técnica e jurídica da tributação aplicada aos empreendimentos residenciais, uma vez que diferenças aparentemente pequenas nas alíquotas podem gerar impactos financeiros milionários ao longo dos anos.
Com a manutenção da decisão pelo TJMS, o condomínio fortalece sua posição para receber os valores reconhecidos judicialmente, enquanto o caso passa a ser acompanhado por outros empreendimentos que enfrentam questionamentos semelhantes envolvendo a cobrança de IPTU sobre áreas coletivas.


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