Assembleia de condomínio: moradores podem convocar reunião sem o síndico? Entenda as regras
Código Civil permite que condôminos convoquem assembleia quando o síndico se omite; especialista explica os requisitos legais e como funciona a destituição do gestor
Imagem ilustrativa Assembleia de condomínio: moradores podem convocar reunião sem o síndico? Entenda as regras
Dúvida comum entre condôminos foi tema do quadro 'Condomínio CBN', com o especialista Dr. Inaldo Dantas; saiba também como funciona o processo de destituição do gestor.
Muitos moradores acreditam que apenas o síndico tem o poder legal de convocar uma assembleia condominial. No entanto, essa premissa é um equívoco que pode travar a resolução de problemas importantes. No quadro Condomínio CBN, o consultor de gestão e administração de condomínios, Inaldo Dantas, esclareceu que os próprios moradores podem tomar a iniciativa de realizar uma reunião, sem depender da vontade do síndico.
A Regra dos 25%: Como convocar uma assembleia
De acordo com o Artigo 1.355 do Código Civil brasileiro, as assembleias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto (25%) dos condôminos. Isso significa que, caso o síndico se omita, um grupo de moradores que represente 25% das frações ideais pode se organizar de forma totalmente independente para:
Elaborar o edital de convocação;
Definir a pauta com os assuntos a serem debatidos;
Estabelecer o dia, horário e local da reunião.
Atenção à validade das assinaturas: O especialista alerta que o abaixo-assinado para a convocação deve conter exclusivamente assinaturas dos proprietários (titulares do imóvel). Não possuem validade jurídica para este fim as assinaturas de inquilinos, cônjuges ou filhos que não tenham o nome na escritura ou registro do imóvel.
Caso prático: Falta de prestação de contas em obras
Durante o programa, o ouvinte Pedro, de João Pessoa (PB), trouxe um relato que ilustra bem a necessidade dessa autonomia. Ele informou que o condomínio realizou obras emergenciais que já estão sendo pagas pelos moradores, mas o administrador não marcou nenhuma assembleia para prestar contas dos gastos.
Inaldo Dantas explicou que, com base no Artigo 1.348 do Código Civil, o síndico não tem a obrigação de prestar contas individualmente para cada morador, mas é estritamente obrigado a prestá-las de forma coletiva na assembleia.
Para casos como o de Pedro, a orientação é se unir aos demais moradores:
Reunir a assinatura de 25% dos proprietários;
Emitir o edital de convocação por conta própria;
Incluir expressamente na pauta: "Prestação de contas da obra realizada".
Como funciona a destituição do síndico?
Se o gestor se recusar a prestar contas na assembleia convocada ou se forem comprovadas irregularidades na gestão, os moradores podem votar pelo seu desligamento. No entanto, o processo exige cuidados jurídicos para não ser anulado na Justiça.
Para que a destituição do síndico seja válida, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Previsão na pauta: O item "Destituição do síndico caso não preste contas (ou por má administração)" deve constar obrigatoriamente no edital de convocação enviado antes da reunião.
Quórum de votação: Ao contrário da convocação (que exige 25% do total do prédio), a votação para destituir o síndico necessita da aprovação da metade mais um (maioria absoluta) dos condôminos presentes na assembleia.
Motivação legal: A destituição deve ser fundamentada em motivos previstos em lei, tais como: prática de irregularidades, ausência de prestação de contas ou administração inconveniente do condomínio.
"O condomínio não pode ficar acomodado. Se há um problema sério e o síndico não quer resolver, os moradores devem sair da zona de conforto, bater de porta em porta, colher as assinaturas e fazer a convocação", conclui Dr. Inaldo Dantas.



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