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Síndico pode ficar no cargo por tempo indeterminado? Entenda o que diz a lei

Código Civil permite reeleições ilimitadas de síndicos, desde que aprovadas em assembleia. Especialistas explicam os limites e mecanismos de fiscalização.

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Síndico pode ficar no cargo por tempo indeterminado? Entenda o que diz a lei Foto: Reprodução

Síndico pode ficar no cargo por tempo indeterminado? Entenda o que diz a lei

É comum que moradores questionem se existe um limite de tempo para um síndico permanecer à frente da administração de um condomínio. A resposta está no Código Civil: o mandato é de até dois anos, mas pode ser renovado sucessivamente, sem limite de reeleições, desde que a decisão seja aprovada em assembleia pelos condôminos.

Lei permite reeleições ilimitadas

O artigo 1.347 do Código Civil determina que o síndico será escolhido pela assembleia por um período de até dois anos, permitindo sua renovação por quantas vezes os moradores decidirem.

Na prática, isso significa que um gestor pode permanecer no cargo por décadas, desde que seja reconduzido regularmente ao mandato e respeite as regras legais e a convenção do condomínio.

Permanência não significa poder ilimitado

Especialistas em direito condominial destacam que o tempo no cargo, por si só, não representa irregularidade.

O síndico continua obrigado a prestar contas, convocar assembleias, cumprir a convenção condominial e administrar os recursos com transparência. A falta de fiscalização ou o abuso de poder, e não a duração do mandato, são os principais fatores que podem gerar conflitos.

Convenção pode estabelecer limites

Embora a legislação não imponha um número máximo de reeleições, os próprios condôminos podem criar essa restrição.

Para isso, é necessário alterar a convenção do condomínio, o que exige aprovação de dois terços dos proprietários, conforme previsto na legislação. Essa medida pode estabelecer, por exemplo, um limite de mandatos consecutivos ou um período de intervalo antes de uma nova candidatura.

Quem pode ser síndico?

A legislação também não exige que o síndico seja morador ou proprietário de uma unidade.

O cargo pode ser exercido por um condômino, um inquilino ou até mesmo por um síndico profissional contratado, desde que sua escolha seja aprovada pela assembleia e respeite as regras previstas na convenção do condomínio.

Fiscalização continua sendo essencial

Especialistas ressaltam que uma gestão saudável depende da participação ativa dos moradores, do conselho fiscal e da realização periódica de assembleias.

Prestação de contas, transparência, controle financeiro e cumprimento das decisões coletivas são os principais instrumentos para evitar a concentração de poder e garantir uma administração eficiente, independentemente do tempo de permanência do síndico no cargo. 




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