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Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre vazamentos, barulho e biometria facial em condomínios

Quadro "Reunião de Condomínio" orienta moradores e síndicos sobre responsabilidades, direitos e soluções para conflitos frequentes na gestão condominial

G1
Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre vazamentos, barulho e biometria facial em condomínios Imagem ilustrativa

Vazamento na garagem, barulho do síndico e biometria facial: especialista tira dúvidas sobre condomínios

No quadro "Reunião de Condomínio", do JPB1, o advogado e especialista Inaldo Dantas orienta moradores sobre direitos, deveres e prazos de adaptação em prédios.

O convívio em condomínio exige regras claras, diálogo e bom senso. No quadro semanal Reunião de Condomínio, do telejornal JPB1 (TV Cabo Branco), o especialista Inaldo Dantas respondeu a dúvidas enviadas pelos telespectadores sobre problemas frequentes na rotina dos prédios, como danos a veículos na garagem, exagero de barulho por parte da gestão e a transição para sistemas de segurança por biometria facial.

Confira os principais pontos abordados na edição:

1. Danos a veículos por vazamento na garagem: quem paga a conta?

Um dos telespectadores relatou que canos hidráulicos que passam pelo teto da garagem apresentaram vazamentos, manchando a pintura de veículos. Diante da ameaça de proprietários acionarem a Justiça, surgiu a dúvida: de quem é a responsabilidade pelo prejuízo?

Segundo Inaldo Dantas, a origem do cano determina quem deve arcar com os custos:

  • Coluna/cano de uso comum do condomínio: Se o vazamento partiu da rede geral do prédio, a responsabilidade é de todo o condomínio, e o valor do reparo deve ser rateado entre os condôminos.

  • Cano de uso exclusivo de uma unidade: Caso o vazamento venha de um cano individual que atende a um apartamento específico, a obrigação de pagar a reparação é do proprietário daquele imóvel.

"Justiça para isso, não. Vai lá e resolve, faz um acordo. É mais fácil e mais barato. Afinal de contas, esse vazamento não era para ter se prolongado tanto."

Inaldo Dantas, especialista em condomínios.

2. Barulho excessivo causado pelo próprio síndico

Outra moradora relatou desentendimento com o síndico do seu prédio por causa de barulho elevado durante o dia em dias úteis e descumprimento do horário de silêncio (geralmente fixado a partir das 22h).

O especialista explicou que:

  1. A partir das 22h: O silêncio deve ser absoluto, conforme regulamento interno.

  2. Durante o dia: O barulho também tem limites. Aplicam-se as diretrizes do Artigo 1.335 do Código Civil, pautadas nos pilares de Sossego, Salubridade e Segurança.

Caso o próprio gestor do prédio descumpra as regras, os moradores não estão desamparados:

  • Um quarto ($1/4$) dos condôminos pode se organizar e convocar uma assembleia extraordinária.

  • Na reunião, a pauta analisará a conduta do síndico, podendo resultar em aplicação de advertência/multa ou até na sua destituição do cargo.

3. Troca de tags por biometria facial pode ser forçada?

Com a modernização das portarias virtuais e eletrônicas, um condomínio cancelou os "tags" de acesso para impor a biometria facial, mesmo havendo moradores que ainda não haviam concluído o cadastramento.

Inaldo Dantas considerou a atitude do síndico precipitada:

  • Período de transição: Enquanto o novo sistema está sendo implantado, o método antigo (tag) deve ser mantido ativo para não impedir a livre entrada dos residentes.

  • Decisões judiciais: Já existem entendimentos na Justiça que desobrigam o morador a fornecer dados biométricos faciais contra a sua vontade.

  • Plano de contingência: A recomendação é manter a tag como alternativa secundária, pois sistemas de reconhecimento facial estão sujeitos a falhas técnicas pontuais.

4. Vagas de garagem estreitas e o Código de Obras

Por fim, um telespectador questionou o que fazer quando a vaga de garagem é excessivamente estreita, imprensada entre muros ou colunas, dificultando ou impedindo o estacionamento do veículo.

O especialista esclareceu que as dimensões mínimas das vagas são estabelecidas pelo Código de Obras/Edificações do município:

  • Se a construtora entregou uma vaga fora dos padrões legais exigidos na época da obra, a reclamação deve ser direcionada diretamente à construtora, e não à gestão do condomínio.




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