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Animais em condomínios: Dr. Inaldo Dantas esclarece regras sobre pets, barulho e uso das áreas comuns

Dr. Inaldo Dantas explica direitos dos tutores, responsabilidades em casos de perturbação, uso de elevadores, cães de grande porte e animais soltos em áreas comuns.

G1
Animais em condomínios: Dr. Inaldo Dantas esclarece regras sobre pets, barulho e uso das áreas comuns Imagem ilustrativa

Animais em condomínios: especialista esclarece regras de
convivência, direitos e deveres dos moradores

A presença de animais de estimação em condomínios é um dos
temas que mais geram dúvidas e conflitos entre moradores. Para esclarecer
questões relacionadas aos direitos dos tutores e às responsabilidades no
ambiente coletivo, o quadro
“Reunião de Condomínio”, do JPB1, recebeu o
especialista em direito condominial
Inaldo Dantas.

Durante a participação, foram discutidos temas como a
possibilidade de manter animais nas unidades, circulação de pets em áreas
comuns, uso de elevadores, barulho provocado pelos animais, cães que oferecem
risco e alimentação de animais soltos dentro dos condomínios.

Condomínio pode proibir animais?

Segundo Inaldo Dantas, o condomínio não pode simplesmente
proibir que um morador tenha um animal dentro de sua unidade residencial
.

O especialista também destacou que, em João Pessoa, existem
normas específicas relacionadas à proteção dos animais e aos direitos dos
tutores. Entre elas estão regras que asseguram a permanência dos animais nas
unidades e a circulação com os tutores.

Além disso, os condomínios possuem responsabilidades diante
de possíveis situações de maus-tratos.

Caso a administração tenha conhecimento de um animal
submetido a maus-tratos, a orientação é comunicar as autoridades competentes. O
registro da ocorrência também permite documentar que o condomínio tomou
providências diante da situação.

Direito de ter um pet não elimina responsabilidade do
tutor

Embora o morador tenha direito de manter um animal em sua
residência, esse direito encontra limites quando a presença ou o comportamento
do animal passa a prejudicar outros moradores.

Inaldo Dantas destacou o princípio dos “4 S's”,
relacionados à convivência condominial:


  • Sossego

  • Saúde

  • Segurança

  • Salubridade

O princípio estabelece que o uso da unidade não pode causar
prejuízos ou incômodos excessivos aos demais moradores.

Um exemplo citado durante o programa foi o de um gato que
mia constantemente durante a madrugada e impede o descanso de outros moradores.

Nessas situações, o tutor deve adotar medidas para
solucionar o problema. Caso a perturbação continue, podem ser aplicadas
penalidades previstas nas regras do condomínio, inclusive multas que podem
chegar a
cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme as
circunstâncias e a legislação aplicável.

Animais podem usar o elevador?

A utilização de elevadores por animais também foi abordada
durante o quadro.

De acordo com a orientação apresentada, não existe uma
proibição geral para que animais utilizem o elevador
. Entretanto, o tutor
deve manter o animal sob controle durante a circulação pelas áreas comuns.

O uso de coleira e guia é fundamental para evitar que
o animal avance sobre outros moradores ou provoque acidentes.

Em situações envolvendo cães que possam representar risco,
também pode haver exigência de
focinheira, conforme a legislação
aplicável.

Tutor pode ser responsabilizado por ataque de animal

Durante o programa, foi relatado o caso de um morador que
teria sido mordido por um cachorro dentro do elevador.

Apesar de o animal estar utilizando coleira, a guia estaria
frouxa e o tutor não teria conseguido manter o controle adequado do cão.

A situação reforça que a responsabilidade do tutor não se
limita a colocar a coleira no animal. É necessário garantir que ele esteja
efetivamente sob controle durante a circulação pelas áreas comuns.

Em caso de ataque ou dano provocado pelo animal, o
responsável poderá responder pelas consequências da ocorrência, conforme as
circunstâncias do caso.

Cães-guia e animais de assistência possuem tratamento
diferenciado

Animais utilizados como cães-guia ou animais de
assistência
possuem proteção e regras específicas.

Nesses casos, não se aplicam automaticamente as mesmas
restrições destinadas aos animais domésticos convencionais, especialmente
quando o animal exerce função relacionada à acessibilidade ou assistência de
uma pessoa com deficiência.

Por isso, normas internas de condomínios devem respeitar a
legislação específica e os direitos garantidos às pessoas que necessitam desses
animais.

Alimentação de animais soltos nas áreas comuns

Outro problema frequente em condomínios envolve moradores
que alimentam animais que circulam livremente por corredores, garagens e outras
áreas comuns.

A prática pode provocar sujeira, atrair outros animais e
gerar riscos ou transtornos para os moradores.

Segundo Inaldo Dantas, quem alimenta esses animais deve
assumir a responsabilidade por eles. A orientação é que o morador, quando
possível, providencie a adoção e mantenha o animal em sua unidade, em vez de
permitir sua permanência nas áreas comuns.

A mesma preocupação pode existir quando a alimentação ocorre
na calçada em frente ao condomínio e acaba provocando transtornos aos moradores
ou à circulação de pessoas.

Síndicos vítimas de agressões devem reunir provas

O quadro também abordou situações envolvendo conflitos entre
síndicos e moradores.

Uma síndica relatou sofrer agressões verbais e exposição de
aspectos de sua vida pessoal por parte de uma condômina.

Segundo a orientação apresentada pelo especialista,
situações de perseguição e comportamento reiterado podem configurar crime.
Nesses casos, a recomendação é
reunir provas, preservar mensagens, registros
e outros elementos que demonstrem os episódios e procurar as autoridades
competentes
.

A documentação das ocorrências pode ser importante para
eventual registro de Boletim de Ocorrência e adoção de medidas judiciais.

Reforma em imóvel alugado pode exigir cumprimento do
contrato

Outro questionamento apresentado durante o programa envolveu
um proprietário que pretendia solicitar a desocupação de um imóvel alugado para
realizar uma reforma, mesmo com o contrato recentemente renovado.

Segundo Inaldo Dantas, a possibilidade de exigir a saída do
inquilino depende da natureza e da necessidade da obra.

Quando a intervenção é indispensável para garantir condições
adequadas de habitação e segurança do imóvel, existem situações em que a
legislação permite medidas específicas.

Por outro lado, quando se trata apenas de uma obra de
melhoria ou alteração estética
, o proprietário não pode simplesmente
ignorar o contrato vigente para antecipar a desocupação.

Convivência exige equilíbrio entre direitos e
responsabilidades

As dúvidas apresentadas no quadro mostram que a convivência
em condomínio depende do equilíbrio entre os direitos individuais e os
interesses da coletividade.

Ter um animal de estimação, utilizar as áreas comuns ou
exercer os direitos relacionados à propriedade são situações legítimas, mas
devem ocorrer de maneira que não prejudiquem o sossego, a segurança e o
bem-estar dos demais moradores.

Para síndicos e administradores, conhecer a legislação e
manter regras claras é fundamental para evitar conflitos. Para os moradores,
respeitar as normas internas e buscar o diálogo antes de transformar
divergências em disputas também contribui para uma convivência mais harmoniosa.




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