Publicidade

Justiça condena tutores de cão por ataque brutal em condomínio em Alagoas

Após 25 mordidas e lesões gravíssimas em morador, sentença reconhece negligência dos responsáveis e impõe indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Folha de Alagoas
Justiça condena tutores de cão por ataque brutal em condomínio em Alagoas Foto: Reprodução

Justiça condena tutores de cão após ataque brutal dentro de condomínio na Massagueira, em Alagoas

Sentença reconhece negligência, impõe indenização e caso também tramita na esfera criminal

A Justiça Estadual de Alagoas condenou os tutores de um cão da raça Dogo Argentino após um ataque considerado extremamente violento ocorrido no condomínio Residencial Mares do Sul, na região da Massagueira, município de Marechal Deodoro (AL). O episódio, registrado no dia 16 de dezembro de 2023, resultou em lesões gravíssimas na vítima, identificada como David Osório dos Reis Cleto, que sofreu 25 mordidas na perna e no pé esquerdos.

A decisão foi proferida pela magistrada responsável pela Vara Cível de Marechal Deodoro, no âmbito do processo nº 0702618-68.2024.8.02.0044, e reconheceu a responsabilidade civil dos tutores, condenando-os ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com base no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam dos danos decorrentes de atos ilícitos provocados por animais.

Entenda como ocorreu o ataque

De acordo com os autos, o cão fugiu da residência dos réus após o portão ter sido deixado aberto. Na sequência, o animal invadiu a casa da vítima, que estava acompanhada de seus netos e vizinhos, e iniciou uma sequência de mordidas, causando ferimentos extremamente graves.

Laudos periciais produzidos pelo Instituto Médico Legal (IML) confirmam que, além de múltiplas perfurações, David sofreu:

  • Trombose venosa aguda nas veias tibiais posteriores;
  • Lesão irreversível no nervo sural esquerdo;
  • Comprometimento funcional e estético permanente, com cicatrizes evidentes.

As sequelas são consideradas permanentes e irreversíveis, afetando diretamente a qualidade de vida da vítima.

Ataques anteriores já haviam sido registrados

O histórico de agressividade do cão foi considerado na sentença. Conforme os autos, o mesmo animal já havia sido responsável por outros dois episódios semelhantes:

  • Em 2018, atacou um vizinho no antigo condomínio onde os tutores residiam;
  • Em 2021, mordeu um colaborador do próprio condomínio Mares do Sul, episódio que foi formalmente registrado em atas, boletins de ocorrência e comunicados administrativos.

Essa reincidência foi um dos fatores determinantes para a sentença condenatória, uma vez que ficou comprovado que os tutores tinham ciência do comportamento agressivo do animal, mas não adotaram as medidas necessárias de contenção e segurança.

Decisão civil e reflexos na esfera penal

Além da condenação cível, o caso também avança na esfera criminal. O Ministério Público de Alagoas, representado pelo promotor de Justiça Dr. Hamilton Carneiro, ofereceu denúncia contra os tutores, que podem responder por crime de lesão corporal culposa ou dolosa, a depender do entendimento do juízo criminal, além de eventual crime contra a segurança coletiva.

A sentença da Vara Cível ainda não é definitiva. Cabe recurso por parte dos réus, que poderão apresentar apelação junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Reação da comunidade condominial

O ataque gerou intensa mobilização dentro do condomínio. Em 27 de dezembro de 2023, foi realizada uma assembleia geral extraordinária, na qual os condôminos deliberaram pela aplicação de uma multa equivalente a quatro taxas condominiais aos tutores, além da instauração de um processo administrativo interno que recomendava a retirada do animal do condomínio.

O episódio também reacendeu discussões sobre a segurança dos moradores, sobretudo de crianças, nas áreas comuns, especialmente porque, segundo a vítima, o imóvel dos tutores está localizado ao lado do parquinho infantil e da área de lazer e esportes.

Cão faleceu, mas preocupação persiste

Apesar da gravidade dos fatos, o cão envolvido no ataque faleceu recentemente em decorrência de um câncer. No entanto, a situação continua gerando preocupação na comunidade condominial, pois os tutores adquiriram outro cão de grande porte, e, segundo relatos da própria vítima, há medo real de que o novo animal também possa apresentar comportamento agressivo, principalmente pela proximidade com áreas frequentadas por crianças.

O que diz a legislação?

A decisão judicial teve como base o Código Civil, em especial os artigos que tratam da responsabilidade civil objetiva dos donos, guardadores ou detentores de animais, conforme o artigo 936:


“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”


Além disso, a sentença também considerou os princípios da boa-fé objetiva e da função social da propriedade, ambos aplicáveis às relações condominiais, especialmente no que se refere à convivência harmônica e à proteção da coletividade.

Relevância do caso para outros condomínios

O episódio gera um precedente importante para condomínios de todo o país, ao reforçar que:

  • Tutores de animais, especialmente de raças de grande porte, devem adotar todas as medidas de segurança necessárias;
  • A negligência na guarda pode gerar responsabilidade civil e penal;
  • Condomínios podem, sim, aplicar sanções internas, como multas, e até solicitar judicialmente a retirada de animais que coloquem em risco a segurança dos condôminos.

Posicionamento das partes

Até o momento, os réus não se manifestaram publicamente sobre a decisão. A defesa deve apresentar recurso nos próximos dias.

Por sua vez, a vítima, David Osório dos Reis Cleto, declarou que vive com medo constante desde o episódio e teme que uma tragédia ainda maior ocorra caso novas medidas não sejam adotadas pelos responsáveis e pelo próprio condomínio.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login