Câmara de Maringá aprova lei que proíbe entregadores de adentrar condomínios
Vereadores aprovaram em primeira discussão projeto que determina entrega de encomendas somente na portaria, em medida que visa melhorar segurança e evitar conflitos
Imagem ilustrativa A Câmara Municipal de Maringá aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 17.333/2025, que estabelece como obrigatória a entrega de encomendas apenas na portaria de condomínios, proibindo que entregadores entrem nas áreas internas. A medida busca conter conflitos entre moradores e entregadores e reforçar a segurança nas residências.
De autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), o texto foi aprovado por unanimidade e agora seguirá para uma nova discussão antes de ser encaminhado à sanção do prefeito. Caso sancionada, a lei determinará que as entregas sejam feitas exclusivamente no acesso principal ou em local delimitado pela administração do condomínio.
O projeto reconhece uma demanda crescente em condomínios por definir com clareza o que é entendido como “porta de entrega”. Atualmente, entregadores são pressionados a subir até os apartamentos, o que tem causado desconforto nos moradores e exposto os profissionais a situações de risco.
Uma ressalva importante do texto refere-se às pessoas com mobilidade reduzida, que poderão solicitar que o entregador entre até a porta da unidade, desde que o acesso seja previamente autorizado e conforme normas internas de segurança do condomínio.
Especialistas em gestão condominial consideram a proposta positiva para equilibrar eficiência nas entregas e segurança dos moradores, advogando pela adoção de áreas de recebimento bem sinalizadas e protocolos explícitos de acesso quando necessário.


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