Rio determina que entregadores não sejam obrigados a entrar em condomínios
Prefeitura estabelece que entregas devem ser feitas na portaria ou local definido pelo condomínio, com exceções para idosos e pessoas com mobilidade reduzida
Foto: Reprodução Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro nesta terça-feira (30) estabelece que entregadores — vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos — não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.
De acordo com o prefeito Eduardo Paes (PSD), a medida busca garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
Segundo o decreto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário retirar o pedido no local indicado.
Exceções e regras
O decreto prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Também permite o acesso voluntário do entregador às áreas internas, desde que haja concordância expressa por parte dele e autorização conforme as regras internas do condomínio.
A administração do condomínio poderá utilizar meios como interfone, aplicativos ou avisos presenciais para informar os moradores sobre a chegada das entregas.
Aplicativos devem informar local de entrega
A norma complementa outra medida anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a detalhar, no momento do pedido, o local exato onde o produto deverá ser recebido — seja na portaria ou dentro do condomínio.
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a medida visa reforçar os direitos dos clientes e garantir maior transparência nos serviços de entrega por aplicativo.
Fonte: G1


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