TJ-GO decide que comissão de moradores não pode processar síndico
Justiça mantém extinção de ação e reforça que apenas o condomínio, com aval da assembleia, tem legitimidade para questionar gestão
Imagem ilustrativa Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) trouxe importante esclarecimento para a governança condominial ao definir que comissões de moradores não possuem legitimidade para ingressar com ações judiciais contra síndicos.
O caso analisado envolveu uma comissão que alegava representar os condôminos e buscava, na Justiça, o afastamento do síndico, além da realização de auditoria e anulação de atos administrativos. No entanto, o Judiciário entendeu que o grupo não possui legitimidade legal para esse tipo de اقدام.
Em primeira instância, já havia sido determinado que o polo ativo da ação fosse regularizado, substituindo a comissão pelo próprio condomínio, mediante autorização em assembleia. Como a exigência não foi cumprida, o processo foi extinto sem análise do mérito.
Ao analisar o recurso, o TJ-GO manteve a decisão. O relator destacou que, conforme o Código Civil, a representação judicial do condomínio cabe ao síndico, enquanto a assembleia geral é o órgão competente para deliberar sobre sua destituição e fiscalizar sua gestão.
O magistrado também enfatizou que a comissão de moradores não se confunde com a pessoa jurídica do condomínio e não detém titularidade sobre os direitos discutidos, o que impede sua atuação judicial. Além disso, não há previsão legal que autorize esse tipo de representação sem aprovação assemblear.
Impacto na gestão condominial
A decisão reforça a importância do cumprimento das regras formais dentro dos condomínios, especialmente no que diz respeito à representação legal e à tomada de decisões coletivas.
Especialistas destacam que qualquer medida judicial envolvendo o condomínio deve ser precedida de deliberação em assembleia, garantindo legitimidade e segurança jurídica ao processo.
Alerta para moradores e síndicos
O caso evidencia que grupos informais, como comissões de moradores, não podem substituir os mecanismos legais previstos na legislação condominial.
A tentativa de judicialização sem respaldo formal pode resultar na extinção do processo e até gerar custos desnecessários para os envolvidos.
Diante disso, a orientação é clara: questões relacionadas à gestão do síndico devem ser tratadas inicialmente em assembleia, respeitando os ritos legais e garantindo a correta representação do condomínio perante o Judiciário.
A decisão do TJ-GO consolida um entendimento relevante e serve como referência para síndicos, conselhos e condôminos em todo o país, reforçando a necessidade de governança estruturada e respeito às normas legais.
Processo: 5361565-45.2025.8.09.


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