Condomínio do medo: assédio moral e perseguição contra moradores cresce e preocupa especialistas
Ações por danos morais em relações condominiais aumentaram 22% entre 2022 e 2024, evidenciando a prática de assédio moral dentro de condomínios.
Imagem feita com IA A convivência em condomínios, tradicionalmente marcada por desafios e conflitos, tem vivido uma escalada preocupante: o chamado “assédio moral condominial”. Essa prática envolve perseguição sistemática a moradores, manifestada por meio de bullying, isolamento social, multas desproporcionais e processos internos infundados, muitas vezes usados para retaliar aqueles que questionam a gestão ou desafiam vizinhos influentes.
Dados recentes mostram que esse problema é crescente e impacta diretamente a vida em comunidade. Segundo levantamento da Lello Administração, 14% dos conflitos reportados em 2024 foram classificados como perseguição ou hostilidade reiterada contra moradores. Paralelamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou aumento de 22% nas ações por danos morais relacionadas a situações condominiais entre 2022 e 2024.
Um estudo da Abrassp (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais) revelou que 1 em cada 5 síndicos admite já ter aplicado multas como forma de “advertência pessoal” a condôminos específicos, sem respaldo jurídico. Tais atitudes contribuem para um ambiente tóxico e inseguro, prejudicando a convivência e a saúde mental dos moradores.
As formas mais comuns de assédio moral em condomínios incluem aplicação de multas abusivas a moradores específicos, exposição vexatória em murais ou grupos de WhatsApp, restrição de acesso a áreas comuns, abertura de processos internos infundados e campanhas de isolamento social.
Para o advogado especialista em direito condominial Felipe Faustino,
“quando o condomínio deixa de ser espaço de convivência e se torna ambiente de perseguição, estamos diante de assédio moral. O síndico ou conselho que utiliza regras para retaliar condôminos abusa de seu poder e pode ser responsabilizado civil e criminalmente”.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o assédio condominial como dano moral indenizável. Em 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um condomínio a pagar R$ 25 mil a uma moradora vítima de perseguição sistemática, envolvendo multas injustificadas e exposição pública durante assembleias.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o poder do síndico deve ser exercido dentro dos limites legais, sempre em benefício da coletividade, e nunca como instrumento de vingança pessoal.
Para se proteger, moradores que se sentirem vítimas podem registrar todas as ocorrências, solicitar a revisão de multas em assembleias, pedir auditoria jurídica da gestão, ingressar com ações judiciais por danos morais e, se necessário, propor a destituição do síndico, conforme previsto no Código Civil (art. 1.349).
O “condomínio do medo” é o oposto da vida em comunidade saudável. Quando regras e instrumentos de gestão são usados para silenciar, punir ou isolar moradores, o ambiente deixa de ser democrático e justo, transformando-se em espaço de opressão e insegurança.
Uma gestão condominial eficaz deve se basear em diálogo, transparência e respeito às diferenças. O uso abusivo de multas e processos apenas agrava os conflitos e alimenta a judicialização.
“Condomínio não pode ser regime de exceção. Onde há assédio, há violação de direitos e, inevitavelmente, intervenção da Justiça”, conclui Felipe Faustino.


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