Moradora denuncia obra irregular e aponta risco estrutural em condomínio; especialista alerta para dever legal de zelar pelo prédio
Reforma em unidade vizinha provocou barulhos intensos, danos em paredes e insegurança entre moradores; especialista explica direitos, riscos jurídicos e medidas que o condomínio deve adotar.
Imagem ilustrativa Moradora denuncia obra irregular que causou danos estruturais em condomínio; especialista explica direitos, riscos e medidas legais
Uma moradora procurou orientação após relatar uma situação preocupante envolvendo uma obra em um apartamento da mesma torre onde reside. Segundo ela, durante a reforma realizada na unidade vizinha, barulhos intensos chamaram sua atenção. Ao verificar o que estava acontecendo, constatou buracos e rasgos nas paredes, indicando possível comprometimento estrutural.
De acordo com o relato, o condomínio chegou a interditar a obra inicialmente, mas, após uma reunião entre a administração, o engenheiro responsável e o proprietário da unidade, os trabalhos foram retomados parcialmente — decisão que gerou ainda mais insegurança entre alguns condôminos. Outro ponto levantado é que moradores interessados nos efeitos da obra não puderam participar da reunião, o que aumentou a insatisfação.
A moradora diz temer pela segurança dos residentes da torre e questiona como pode formalizar sua defesa diante da situação. Ela também demonstrou preocupação com a possibilidade de sofrer alguma sanção por ter buscado esclarecimentos e denunciado o caso.
Não há sanção para quem cumpre seu dever de zelar pelo condomínio
O especialista ouvido esclarece que não há qualquer previsão de punição para condôminos que buscam proteger a coletividade:
“Se ela está defendendo o condomínio e prezando pela segurança de todos, não há motivo para sanção.”
Segundo ele, o próprio Código Civil determina que todos os moradores devem zelar pelo bem comum, o que inclui denunciar riscos estruturais.
O que diz a legislação sobre obras que colocam o prédio em risco
O advogado cita diversos artigos do Código Civil para explicar a gravidade da situação:
- Art. 1.336, incisos II e III – o condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança da edificação; caso cause danos, deve ser responsabilizado.
- Art. 1.341 – obras que envolvem partes comuns exigem deliberação em assembleia, pois danos estruturais a paredes são considerados intervenções em área comum.
- Art. 1.348 – impõe ao síndico o dever de defender os interesses comuns, fiscalizar obras e zelar pela segurança e conservação do condomínio.
- Art. 1.355 – caso o síndico se omita, um quarto dos condôminos pode convocar assembleia para tratar do problema.
- Artigos 186 e 927 – quem causa dano por ação ou omissão comete ato ilícito e deve reparar os prejuízos.
A jurisprudência reforça esses pontos, reconhecendo que o proprietário que realiza obra irregular responde civilmente pelos danos, e que o condomínio e o síndico também podem ser responsabilizados se forem omissos.
O que fazer na prática? Especialista orienta passo a passo
O advogado destacou que, diante de possíveis riscos estruturais, a moradora deve agir de forma organizada:
1. Documentar tudo
Guardar e-mails, comunicados, atas, notificações e qualquer resposta da administração ou do proprietário da unidade.
Isso demonstra que a moradora agiu com diligência e que houve eventual omissão.
2. Registrar provas visuais
Fotos e vídeos dos danos, da obra, e do fato de que os serviços continuaram mesmo após a suposta interdição.
3. Considerar uma ata notarial
Um cartório pode registrar a situação oficialmente, produzindo prova com fé pública.
4. Buscar apoio de outros moradores
"A união faz a força", afirma o especialista.
Quanto mais condôminos demonstrarem preocupação, maior a pressão interna para suspender ou regularizar a obra.
5. Solicitar assembleia
A moradora pode pedir que o síndico convoque uma assembleia extraordinária.
Caso ele não faça, 25% dos condôminos podem convocar diretamente.
Na assembleia, podem ser deliberadas medidas como:
- suspensão da obra;
- exigência de laudo técnico complementar;
- advertência e multa ao condômino responsável;
- restrição de acesso de trabalhadores à unidade até regularização.
6. Produzir prova técnica
Laudo de engenheiro é fundamental para comprovar o dano e embasar ações futuras.
7. Judicializar, se necessário
Se nada disso funcionar, todos os documentos reunidos fortalecem uma eventual ação para paralisar a obra, reparar danos e proteger o edifício.
Segurança coletiva deve prevalecer
O especialista reforça que, quando há risco estrutural, o condomínio deve agir com máxima responsabilidade e transparência. A moradora, portanto, não só tem o direito, mas o dever de questionar e exigir providências.
O caso evidencia a importância de seguir rigorosamente as normas técnicas e legais em obras privadas, especialmente em prédios de múltiplos pavimentos, onde decisões individuais podem impactar a segurança de dezenas de famílias.



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