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Salvador autoriza permanência de animais comunitários em condomínios horizontais

Nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis garante abrigo, alimentação e cuidados a animais sem tutor fixo, regulamentando práticas e impondo diretrizes para a convivência nos condomínios.

Correio 24h
Salvador autoriza permanência de animais comunitários em condomínios horizontais Imagem ilustrativa

A Prefeitura de Salvador deu um passo importante na proteção e regulamentação da convivência com animais comunitários. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou, nesta terça-feira (25), uma lei que autoriza a presença e o cuidado desses animais em espaços públicos e em condomínios horizontais fechados. A medida reconhece oficialmente o direito de moradores oferecerem abrigo, alimentação, água e demais cuidados necessários aos pets que vivem nessas áreas.

De acordo com o texto, animais comunitários são aqueles que, mesmo sem tutor definido, criam vínculos de afeto e dependência com moradores e frequentadores do local onde permanecem. Já os condomínios horizontais são definidos como conjuntos residenciais formados por edificações ou lotes com áreas privativas e espaços comuns.

A legislação estabelece que os cuidados prestados aos animais devem respeitar as regras internas de cada condomínio e seguir a legislação federal de proteção animal. A gestão condominial, em conjunto com moradores, poderá criar um cadastro de cuidadores voluntários, responsáveis por acompanhamento, higiene, alimentação e manutenção das áreas utilizadas pelos animais.

Entre as diretrizes previstas pela nova lei, destacam-se:

  • Abrigos, comedouros e bebedouros devem ser instalados sem obstruir a circulação de pessoas ou veículos, prevenindo riscos e incômodos à rotina do condomínio;
  • A retirada arbitrária de animais é proibida, sendo permitida apenas mediante ordem judicial ou quando houver risco comprovado à saúde ou segurança pública, após avaliação técnica sanitária ou veterinária;
  • Todas as ações ligadas aos animais comunitários deverão ser acompanhadas pelos órgãos municipais competentes, responsáveis por orientar processos de castração, vacinação, identificação e monitoramento.

Especialistas em direito condominial apontam que a regulamentação traz maior segurança jurídica para moradores, síndicos e gestores, evitando conflitos e fortalecendo práticas responsáveis de convivência com animais urbanos. A lei também reforça políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, tema que ganha cada vez mais relevância nas cidades brasileiras.

Com a medida, Salvador passa a integrar o grupo de capitais que tratam a presença de animais comunitários não como um problema, mas como uma realidade urbana que deve ser organizada, protegida e acompanhada — promovendo equilíbrio entre convivência condominial e proteção à fauna urbana.




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