Denúncias de moradores levaram à expulsão de ex-jogador Carlos Alberto de condomínio no Rio
Decisão judicial foi baseada em dezenas de reclamações registradas por moradores do Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, após episódios de conflitos e comportamento considerado antissocial
Foto: Reprodução Denúncias de moradores levaram à expulsão de ex-jogador de condomínio no Rio
Uma série de denúncias feitas por moradores de um condomínio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, levou a Justiça a determinar a expulsão do ex-jogador de futebol Carlos Alberto Gomes de Jesus do local onde residia.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca após ação movida pelo próprio condomínio, que reuniu diversas reclamações registradas por moradores ao longo de anos.
Histórico de reclamações acumuladas por anos
Segundo os autos do processo, o ex-atleta foi alvo de ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023 dentro do condomínio Alphaland Residence Club.
Entre as denúncias apresentadas pelos moradores estão relatos de festas com música alta em diversos horários, gritaria, discussões com vizinhos e uso inadequado de áreas comuns do condomínio.
De acordo com a sentença, a repetição desses episódios foi considerada incompatível com as regras de convivência condominial.
Episódios mais graves foram relatados no processo
Além das reclamações relacionadas ao barulho e às festas, moradores também relataram situações mais graves envolvendo o ex-jogador.
O processo menciona episódios de agressões, danos ao patrimônio de vizinhos, ameaças e práticas descritas como “orgias sexuais na varanda”, visíveis para outros apartamentos, além de registro de urina em corredor do prédio.
Os relatos reforçaram a argumentação de que o comportamento do morador ultrapassava conflitos pontuais e configurava uma conduta antissocial reiterada.
Multas e advertências não resolveram o problema
Antes da ação judicial, o condomínio já havia aplicado multas e advertências ao morador ao longo dos anos. No entanto, segundo a decisão, as medidas administrativas não foram suficientes para interromper os episódios relatados pelos moradores.
Diante da repetição das ocorrências, o condomínio decidiu recorrer à Justiça para pedir a exclusão do morador da convivência condominial.
Justiça reconhece comportamento antissocial
Na sentença, a magistrada responsável pelo caso afirmou que as provas reunidas demonstram uma “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a exclusão do ex-jogador da convivência no condomínio, retirando seu direito de uso do imóvel.
Defesa alega perseguição
Em sua defesa, o ex-jogador afirmou ser vítima de perseguição por parte de moradores do condomínio. Ele reconheceu excessos relacionados ao volume da música, mas negou acusações mais graves, como a realização de atos de natureza sexual em áreas comuns.
A defesa também apresentou pedido de indenização por danos morais, alegando prejuízos à imagem do ex-atleta.
Decisão ainda pode ser contestada
A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso. Mesmo com a exclusão da convivência no condomínio, a propriedade do imóvel permanece vinculada à empresa proprietária do apartamento.
Caso reforça debate sobre convivência em condomínios
O episódio reacende o debate sobre os limites da convivência em condomínios e as medidas legais disponíveis em situações de comportamento antissocial.
Especialistas em direito condominial destacam que a expulsão de um morador é considerada uma medida excepcional, aplicada apenas quando advertências, multas e outras sanções não são suficientes para restabelecer a harmonia entre os moradores.


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