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Justiça mantém suspensão de obras e corte de árvores para construção de prédios na zona oeste de SP

Tribunal de Justiça de São Paulo conclui votação e decide manter embargo contra empreendimento após derrubada de vegetação na Vila Sônia

Terra
Justiça mantém suspensão de obras e corte de árvores para construção de prédios na zona oeste de SP Justiça conclui votação sobre construção de prédios na zona oeste de SP após corte de árvores

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu nesta segunda-feira (6) a votação sobre a continuidade de uma obra na zona oeste da capital paulista, mantendo a suspensão das intervenções em um terreno arborizado na Avenida Guilherme Dumont Villares, no bairro da Vila Sônia.

A decisão judicial, tomada por unanimidade pelos desembargadores, mantém o embargo às obras e ao corte de vegetação no local onde estava prevista a construção de quatro torres residenciais com 708 apartamentos. A empreiteira responsável, que pedia a revogação da liminar que suspendeu a derrubada de cerca de 384 árvores, teve seu recurso negado.

Embargo e corte de árvores

A autorização municipal havia sido concedida em maio de 2025 para o corte de árvores no terreno, que inclui espécies consideradas centenárias, além de árvores frutíferas e presença de fauna local, gerando críticas de moradores e ambientalistas.

A suspensão imediata das obras ocorreu logo após o início dos cortes, com a Justiça determinando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Mesmo assim, a empresa afirma que “permanece respeitando a atual decisão judicial” e destaca que ações de manutenção e limpeza do terreno podem ser realizadas enquanto a obra segue embargada.

Argumentos da construtora

Antes de recorrer, a empreiteira defendia que a suspensão havia perdido seu objeto, já que parte das árvores teria sido suprimida antes da liminar ser expedida. Alegou ainda que o licenciamento ambiental estaria em conformidade e dispensaria estudos mais aprofundados por se tratar de um projeto de Habitação de Interesse Social (HIS‑2).

Decisão judicial

Ao rejeitar os argumentos da construtora, o relator considerou que manter o embargo é “medida indispensável para impedir essa segunda fase de danos” e garantir que, caso haja eventual condenação futura, a recuperação ambiental possa ser cumprida de forma efetiva no próprio local.

Os desembargadores acompanharam o entendimento, reforçando a necessidade de resguardar o solo e a vegetação remanescentes até que todas as questões legais sejam resolvidas.

Impacto urbano e ambiental

O caso reacende o debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental em áreas urbanas consolidadas, como a zona oeste de São Paulo, onde conflitos entre moradores, ambientalistas e incorporadoras têm ganhado força nos últimos anos.

Reflexos para o setor condominial e imobiliário

Para profissionais da gestão condominial, urbanismo e mercado imobiliário, a decisão reforça a importância de observar não apenas questões estruturais e de zoneamento, mas também o impacto ambiental e o diálogo com a comunidade na fase de aprovação de empreendimentos.

Caminho a seguir

A empreiteira pode apresentar novos recursos ou adequar seu projeto para atender às exigências legais e ambientais, mas, por ora, as obras permanecerão suspensas, enquanto cidadãos e especialistas acompanham os desdobramentos no Judiciário.




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