Condomínio de piracicaba entra na lista suja do trabalho escravo e firma acordo com MPT
Empreendimento firmou compromisso para garantir condições adequadas de trabalho a porteiro após irregularidades
Por Anderson Silva
07/04/2026 - 14h34
Ministério Público do Trabalho — Foto: Divulgação/MPT Um condomínio residencial localizado no bairro Vila Sônia, em Piracicaba (SP), foi incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo governo federal na última segunda-feira (6). O cadastro reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e é divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, com o objetivo de dar transparência às ações de fiscalização no país.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso envolve um porteiro que foi resgatado em condições degradantes. Segundo relatório de diligência assinado em abril de 2025, o trabalhador atuava há cerca de um ano sem registro formal em carteira e sem receber salários, além de estar alojado em um espaço considerado inadequado e incompatível com a dignidade humana.
O documento detalha que, após inspeção no condomínio — incluindo a antiga portaria onde o trabalhador estava instalado —, foram ouvidas testemunhas, o próprio trabalhador e a síndica. A conclusão foi pela caracterização de trabalho escravo contemporâneo, diante da ausência de vínculo formal, falta de pagamento e condições precárias de moradia.
Em manifestação, a síndica do condomínio negou a existência de trabalho escravo e afirmou que toda a documentação necessária foi apresentada aos órgãos fiscalizatórios.
Apesar da inclusão na lista, o caso evoluiu com a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 7 de abril de 2025 entre o MPT e a representante legal do condomínio. O acordo estabeleceu uma série de obrigações para regularização da situação.
Entre as medidas previstas no TAC estão o registro retroativo do trabalhador, com admissão em 7 de abril de 2024 e rescisão em 7 de abril de 2025, em regime de tempo parcial; o pagamento integral das verbas rescisórias e encargos legais, com de parcelamento mediante concordância do trabalhador; e a adequação do local de moradia, caso ele permanecesse residindo no condomínio.
O termo também determinou que o condomínio garantisse condições mínimas de habitação, incluindo instalações sanitárias adequadas, água potável, ventilação, iluminação, lavanderia e mobiliário básico, além de proibir a contratação de trabalhadores sem registro formal.
O cumprimento dessas obrigações deveria ser comprovado junto ao MPT e ao Ministério do Trabalho até o dia 7 de maio de 2025. Segundo o órgão, em 4 de abril de 2026, o condomínio protocolou documentos comprovando a regularização das exigências previstas no TAC, o que pode levar ao arquivamento do inquérito por adequação voluntária da conduta.
A atualização mais recente da “lista suja” incluiu 169 novos empregadores, um aumento de 6,28% em relação à divulgação anterior. Do total, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas. Com isso, o cadastro nacional passa a reunir cerca de 613 nomes.
O caso reforça um alerta importante para o setor condominial: mesmo estruturas residenciais podem ser responsabilizadas por irregularidades trabalhistas graves. A gestão adequada de funcionários, o cumprimento das obrigações legais e a garantia de condições dignas de trabalho são fundamentais para evitar sanções, danos à reputação e implicações jurídicas.

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