Justiça barra posse irregular após leilão e devolve imóvel a moradora em SC
Decisão reconhece entrada sem ordem judicial e determina reintegração de posse em condomínio
Justiça barra ‘posse na marra’ após leilão e devolve apartamento de luxo para moradora em SC A Justiça de Santa Catarina determinou a reintegração de posse de um imóvel localizado em um condomínio após identificar indícios de ocupação irregular por parte do arrematante em um leilão extrajudicial.
O caso envolve um apartamento adquirido em leilão vinculado a contrato de alienação fiduciária. A antiga moradora acionou o Judiciário alegando ter sido impedida de retornar ao imóvel após a entrada do novo comprador, mesmo com bens pessoais ainda no local.
Segundo os autos, o arrematante teria acessado o imóvel sem autorização judicial e sem mandado de imissão na posse, o que caracteriza, em tese, esbulho possessório — ou seja, a tomada indevida da posse.
Em primeira instância, o pedido de urgência foi negado, sob o argumento de que a validade do leilão já havia sido analisada anteriormente. No entanto, ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que, embora o leilão não tenha sido anulado, havia indícios de irregularidade na forma como a posse foi assumida.
Documentos apresentados no processo, como boletim de ocorrência e mensagens, indicaram que o ingresso no imóvel ocorreu sem seguir o devido processo legal. O relator destacou que, mesmo após a arrematação, o comprador não pode tomar posse por conta própria, sendo necessária autorização judicial.
Outro ponto relevante considerado foi o risco de prejuízo à moradora, já que objetos pessoais e até um veículo permaneciam no interior do imóvel no momento da ocupação.
Diante desse cenário, a Justiça determinou a reintegração da posse em favor da antiga ocupante, em decisão de caráter provisório, até o julgamento definitivo do caso. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Comercial do tribunal.
O caso reforça um ponto fundamental no direito imobiliário: mesmo após a compra em leilão, a posse do imóvel deve seguir os trâmites legais, sendo vedada a chamada “posse na marra”.
Especialistas destacam que decisões como essa reforçam a necessidade de segurança jurídica em processos de arrematação, protegendo tanto compradores quanto antigos moradores e evitando conflitos em condomínios.


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