Condomínio é condenado após morador cair em piscina vazia durante reforma
Justiça entendeu que área em obras não possuía sinalização adequada nem medidas de segurança para impedir acesso
Imagem ilustrativa Condomínio é condenado após morador cair em piscina vazia durante reforma
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio após um morador sofrer um acidente ao cair em uma piscina vazia durante a realização de obras de reforma e impermeabilização na área comum do residencial. A decisão reforçou o dever de segurança da administração condominial durante intervenções em espaços coletivos.
Segundo o processo, a piscina havia sido esvaziada para execução de uma obra aprovada em assembleia condominial. No entanto, o morador alegou que o local não possuía sinalização ostensiva, barreiras físicas ou qualquer aviso visível que indicasse a interdição da área ou os riscos existentes no espaço.
Justiça apontou ausência de medidas de segurança
Ao analisar o caso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal concluiu que o condomínio não apresentou provas capazes de demonstrar que o local estava devidamente isolado ou sinalizado no momento do acidente.
A decisão destacou que testemunhas confirmaram a ausência de equipamentos de segurança, barreiras de proteção e avisos visíveis na área da piscina durante o período da obra. Segundo os autos, as medidas de segurança só teriam sido implementadas após a ocorrência do acidente.
O colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao morador ferido.
Aprovação da obra não afasta responsabilidade do condomínio
Na decisão, o relator ressaltou que a aprovação da reforma em assembleia não elimina a obrigação do condomínio de garantir a segurança dos moradores durante a execução da obra.
Segundo o entendimento do colegiado, cabia à administração providenciar mecanismos adequados de restrição de acesso e sinalização ostensiva para impedir a utilização da área interditada.
Caso reacende alerta sobre segurança em áreas comuns
Especialistas em gestão condominial alertam que obras em áreas comuns exigem planejamento preventivo, isolamento adequado e comunicação clara aos moradores para evitar acidentes.
Profissionais da área também reforçam que síndicos e administradoras possuem responsabilidade direta na adoção de medidas de segurança durante reformas em piscinas, academias, playgrounds e demais espaços coletivos dos condomínios.
O episódio reacende o debate sobre manutenção predial, responsabilidade civil e protocolos de segurança em condomínios residenciais, principalmente durante intervenções estruturais em áreas de circulação coletiva.
Processo: 0704103-18.2025.8.07.0016



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