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Ofensas em assembleias de condomínio podem gerar processos criminais e indenizações

Especialistas alertam que discussões e ataques pessoais durante reuniões condominiais podem resultar em responsabilização judicial

CBN
Ofensas em assembleias de condomínio podem gerar processos criminais e indenizações Imagem ilustrativa

As reuniões de condomínio, que deveriam ser espaços para decisões coletivas, frequentemente se transformam em verdadeiras "panelas de pressão". O descontrole verbal, marcado por gritaria, bate-boca e ofensas pessoais, pode facilmente ultrapassar o direito à crítica e entrar na esfera dos crimes contra a honra.

No quadro "Condomínio Legal" da rádio CBN, o advogado especialista Dr. Márcio Spimpolo explicou que, embora o morador tenha o direito garantido pelo Código Civil de fiscalizar, pedir esclarecimentos e votar contra as contas, esse direito termina quando os ataques pessoais começam.

A Linha Tênue Entre a Crítica e o Crime

Muitos proprietários acreditam que, por serem donos de uma parte do prédio, possuem o direito de falar o que quiserem. No entanto, acusar o síndico de roubo, insinuar desvios sem provas ou atacar a dignidade de vizinhos gera consequências jurídicas graves.

Vale ressaltar que a ofensa não precisa ser direta com palavras claras de xingamento. Ironias em público, insinuações e gestos (o que o direito chama de ofensa oblíqua) também configuram crime, pois geram dano moral e vergonha para a vítima perante a comunidade.

Entenda as Diferenças Jurídicas

  • Calúnia: Consiste em acusar falsamente alguém de cometer um crime, como, por exemplo, afirmar na reunião que o síndico embolsou o dinheiro de uma reforma.

  • Difamação: É o ato de espalhar um fato que destrói a reputação de alguém, como gritar na frente de todos que determinado morador está falido ou é inadimplente com pensão alimentícia.

  • Injúria: É o xingamento direto que ataca a dignidade pessoal, como chamar o vizinho ou síndico de bandido, picareta ou incapaz.

O Que Fazer em Caso de Ofensas?

Para o morador ou síndico que for vítima dessas agressões durante uma assembleia, o Dr. Márcio Spimpolo orienta seguir alguns passos práticos para garantir seus direitos na justiça:

  • Mantenha a calma e evite revidar o ataque para não perder a razão e gerar processos mútuos.

  • Exija que as palavras exatas proferidas pelo ofensor sejam registradas na ata da reunião.

  • Preserve gravações em áudio ou vídeo da assembleia, que hoje são recursos comuns e servem como provas documentais.

  • Identifique testemunhas presentes que presenciaram a cena e possam confirmar o ocorrido.

  • Registre um Boletim de Ocorrência (BO) e procure a orientação de um advogado para iniciar os trâmites legais.

O autor das ofensas corre o risco de responder em duas frentes: na esfera criminal, podendo ser condenado à detenção e perder a primariedade, e na esfera civil, sendo obrigado a pagar indenização financeira pelos danos morais causados à vítima.

Prevenção: O Foco na Formalidade

Para evitar que a situação chegue aos tribunais, a melhor postura para o morador insatisfeito é manter o foco na formalidade e nos documentos. Se houver suspeita de irregularidades, o condômino não deve fazer escândalos públicos. O procedimento correto é solicitar formalmente as pastas, balancetes e notas fiscais para verificação.

Caso discorde dos números, o morador deve apresentar seus questionamentos de forma técnica e educada durante a prestação de contas. Por fim, é dever do presidente da mesa atuar de forma firme, cortando a palavra de quem se exaltar e impedindo que o debate vire um ataque pessoal, o que evita também que a violência verbal escale para agressões físicas.




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