LGPD em condomínios: especialista esclarece regras sobre câmeras, WhatsApp e privacidade
Dr. Inaldo Dantas explica os cuidados necessários com dados de moradores e responde dúvidas frequentes sobre a rotina condominial
Imagem ilustrativa LGPD em condomínios: especialista esclarece regras sobre câmeras, WhatsApp e privacidade
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem transformando a forma como condomínios administram informações de moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Questões que antes eram tratadas de maneira informal passaram a exigir atenção redobrada de síndicos e administradoras para evitar problemas jurídicos e garantir a privacidade dos condôminos.
Para esclarecer os principais impactos da legislação na rotina condominial, o especialista em condomínios Dr. Inaldo Dantas participou do quadro Reunião de Condomínio, da CBN Paraíba, onde respondeu dúvidas frequentes dos moradores e abordou temas que vão desde câmeras de segurança até grupos de WhatsApp e locações por aplicativos.
Imagem também é dado protegido pela LGPD
Segundo Dr. Inaldo Dantas, muitos moradores desconhecem que a imagem de uma pessoa é considerada um dado sensível pela legislação. Por esse motivo, a instalação de sistemas de monitoramento deve seguir critérios específicos e ser aprovada em assembleia.
Ao aprovar a implantação das câmeras, os condôminos reconhecem a necessidade da captação de imagens para fins de segurança coletiva. No entanto, a responsabilidade pela guarda e utilização desse material permanece com a administração do condomínio.
O especialista alerta que, quando o serviço de monitoramento é terceirizado, é fundamental que existam contratos bem elaborados estabelecendo responsabilidades sobre armazenamento, acesso e compartilhamento das imagens.
Além disso, qualquer pessoa ou instituição que venha a receber gravações deve assumir formalmente o compromisso de utilizar o material exclusivamente para a finalidade autorizada.
Grupos de WhatsApp exigem cautela
Outro tema que gera frequentes conflitos nos condomínios é o uso dos grupos de WhatsApp.
Durante a entrevista, Inaldo Dantas destacou que muitos problemas de convivência surgem justamente nesses ambientes virtuais, onde reclamações, acusações e exposições indevidas acabam se tornando públicas rapidamente.
Por isso, a recomendação é que os grupos sejam utilizados exclusivamente para comunicação institucional, preferencialmente com permissão apenas para que o síndico ou a administração enviem comunicados.
O especialista resumiu a orientação em uma frase que costuma utilizar na gestão condominial:
"Elogia-se em grupo, pune-se no individual."
Segundo ele, advertências, conflitos e questões disciplinares devem ser tratadas diretamente com os envolvidos e nunca expostas perante todos os moradores.
Armazenamento de dados também exige limites
A guarda de registros de visitantes é outro ponto que merece atenção.
Muitos condomínios mantêm por tempo indeterminado informações de entrada e saída de visitantes, prestadores de serviços e moradores. Para Inaldo Dantas, essa prática aumenta a responsabilidade da administração.
"Quanto mais informação o condomínio guarda, mais responsabilidade ele vai ter", alertou.
A recomendação é estabelecer políticas claras de retenção de dados, definindo prazos para armazenamento e procedimentos adequados para descarte das informações quando elas deixarem de ser necessárias.
Especialista responde dúvidas frequentes
Durante o programa, diversas situações práticas foram esclarecidas.
Em casos de violência doméstica registrados pelas câmeras, por exemplo, a vítima não deve receber as imagens diretamente do síndico sem respaldo legal. O ideal é que o material seja disponibilizado mediante solicitação formal das autoridades competentes.
Sobre a compra de imóveis com débitos condominiais, o especialista explicou que a dívida acompanha o imóvel. Por isso, o comprador deve sempre exigir uma declaração de quitação antes da aquisição da unidade.
Já em relação à cobertura de vagas descobertas, qualquer intervenção depende de autorização municipal e da elaboração de projeto técnico adequado, sob pena de gerar multas ao condomínio.
Airbnb continua gerando debates
Um dos assuntos que mais despertou interesse foi a locação por plataformas digitais como o Airbnb.
Segundo Inaldo Dantas, o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que esse modelo de hospedagem possui características distintas da locação residencial tradicional.
Dessa forma, condomínios cuja convenção estabeleça finalidade exclusivamente residencial podem restringir esse tipo de atividade sem necessidade de aprovação específica. Caso os moradores desejem permitir as locações por aplicativos, será necessária alteração da convenção condominial mediante aprovação de dois terços dos condôminos.
Gestão moderna exige atenção à privacidade
Para o especialista, a LGPD representa um dos maiores desafios da gestão condominial contemporânea. A legislação exige que síndicos e administradoras adotem procedimentos mais rigorosos na coleta, armazenamento e compartilhamento de informações.
O tema reforça que a administração de condomínios vai muito além da manutenção predial e da gestão financeira, exigindo conhecimento jurídico, responsabilidade na proteção de dados e atenção permanente aos direitos dos moradores.



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