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Casos de violência em condomínios acendem alerta para síndicos e moradores

Especialistas destacam a importância da denúncia e da atuação rápida diante de situações de agressão em condomínios

G1
Casos de violência em condomínios acendem alerta para síndicos e moradores Imagem ilustrativa

Violência em Condomínios: Lei no Ceará Obriga Síndicos a Denunciarem Casos à Polícia

A antiga máxima popular de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher" perdeu o sentido legal diante do avanço no combate à violência. No Ceará, a legislação determina de forma clara que síndicos e administradores de condomínios têm a obrigação de comunicar casos de agressão ocorridos dentro das dependências condominiais às autoridades policiais.

O que diz a legislação?

A medida é amparada pela Lei Estadual nº 17.211/2020, que estabelece essa obrigatoriedade para a gestão de condomínios, abrangendo tanto os complexos residenciais quanto os comerciais. Conforme explica Said Gadelha, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Ceará, a regra não exige uma intervenção física por parte dos funcionários ou síndicos, mas sim o ato formal de comunicação.

O protocolo de acionamento varia conforme o momento do ocorrido:

  • Violência em flagrante: Se a agressão estiver acontecendo naquele exato momento, a polícia deve ser acionada imediatamente por meio do número 190.

  • Conhecimento posterior: Caso a administração tome conhecimento de uma violência praticada em momento anterior, a denúncia deve ser registrada através do número 180.

Ampliação da Proteção a Vulneráveis

Embora o foco inicial da legislação estivesse voltado para a violência doméstica contra a mulher, atualizações na norma ampliaram o escopo de proteção. Atualmente, os condomínios são obrigados a reportar episódios violentos direcionados a:

  • Mulheres;

  • Crianças e adolescentes;

  • Pessoas com deficiência.

Recomendação Especialista: É fundamental que as administrações condominiais estabeleçam protocolos internos de segurança e fixem cartazes com os canais de denúncia em áreas comuns, garantindo que os moradores tenham acesso fácil e seguro para reportar abusos.

As Severas Consequências da Omissão

A falha em cumprir a determinação legal pode gerar graves sanções para o condomínio e para os gestores diretos. Deixar de denunciar pode acarretar em dois tipos de punições:

  1. Responsabilidade Civil: O condomínio pode ser acionado judicialmente por omissão caso a vítima se sinta lesada pela falta de assistência.

  2. Responsabilidade Criminal: O síndico ou administrador pode responder criminalmente por omissão de socorro.

Ademais, caso o condomínio seja condenado civilmente a pagar indenizações por falta de amparo à vítima, a copropriedade poderá mover uma ação regressiva contra o próprio síndico, exigindo que ele ressarça os prejuízos com seu patrimônio pessoal.

Caso Recente em Maracanaú Alerta para o Perigo

A urgência desse debate foi ilustrada por um crime registrado por câmeras de segurança em abril deste ano, no município de Maracanaú. Uma professora foi violentamente agredida por um vizinho após ir até a residência dele reclamar do som alto durante a noite. O agressor se exaltou, invadiu a casa da vítima e a espancou.

Casos graves como este reforçam que a omissão da sociedade e das administrações acaba, de certa forma, sendo conivente e contribuindo para a continuidade dos ciclos de violência. Portanto, fiscalizar, criar canais seguros e denunciar são passos indispensáveis para garantir a segurança coletiva.




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