Advogada esclarece quando barulho, lixo e vazamentos podem gerar conflitos em condomínios
Especialista explica os direitos e deveres dos moradores em situações comuns de convivência, como descarte irregular de lixo, excesso de ruído e infiltrações
Imagem ilustrativa Direitos em Condomínio: Advogada Esclarece Dúvidas Sobre Barulho, Lixo e Vazamentos
No quadro "Pode Perguntar", a advogada Samantha Ferreira Carvalho tirou dúvidas dos telespectadores sobre direitos em condomínio, regras de convivência e o que é permitido ou proibido no dia a dia entre vizinhos.
Lixo no quintal do vizinho: como proceder?
Uma das dúvidas enviadas pelas redes sociais abordou a situação em que um vizinho descarta lixo no quintal ou área privativa alheia. Segundo a advogada, a atitude deve seguir etapas graduais:
Conversa amigável: O primeiro passo deve ser sempre o diálogo direto com o morador para tentar resolver o impasse pacificamente.
Registro e provas: Caso o problema persistir, é fundamental registrar a tentativa de conversa, juntar provas do ocorrido (fotos, vídeos e testemunhas) e formalizar a queixa ao síndico.
Ação jurídica: Se a infração continuar, o morador afetado pode acionar a Justiça para buscar a reparação dos danos e a cessação da conduta.
Barulho e Salão de Festas: o que prevalece?
Outra dúvida frequente envolve o conflito entre o horário de silêncio geral do prédio (geralmente entre 22h e 8h) e o horário permitido para o uso do salão de festas (muitas vezes liberado até as 23h).
A especialista orienta que:
Convenção do condomínio: É preciso checar a convenção condominial para verificar se há exceção explícita de horário para a área de festas.
Limite do bom senso: Mesmo que o salão de festas tenha permissão para funcionar até mais tarde, o som excessivo não pode perturbar o sossego dos demais moradores.
Atuação do síndico: Caso o barulho ultrapasse os limites aceitáveis, o síndico deve ser acionado imediatamente para aplicar as advertências ou multas cabíveis.
Vazamento de água: quem é o responsável?
Diante de infiltrações e vazamentos constantes vindos de apartamentos superiores, a responsabilidade financeira e de reparo depende da origem do problema:
| Origem do Vazamento | Responsável pelos Reparos |
| Rede Privativa (canos internos da unidade) | O proprietário do apartamento de onde vem o vazamento. |
| Rede Comum (coluna/prumada principal do prédio) | O próprio condomínio. |
Barulho de oficinas e ruídos do cotidiano
Sobre barulhos causados por oficinas ou estabelecimentos vizinhos — situação comum também fora de condomínios —, a advogada destacou o papel do bom senso e da legislação de vizinhança:
Sons toleráveis: Ruídos cotidianos, como passos ou movimentação leve de móveis em horários habituais, devem ser assimilados pela convivência social.
Sons abusivos: Ruídos repetitivos, estridentes ou realizados em horários inadequados configuram perturbação do sossego.
Fora do condomínio: As regras de respeito ao sossego e reparação de danos valem da mesma forma para imóveis de rua ou comerciais, cabendo acionar os órgãos competentes ou a via judicial caso a conversa não surta efeito.



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