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Condomínio de Águas Claras deve liberar banheiro para clientes e lojistas após decisão judicial

TJDFT manteve obrigação de permitir acesso aos banheiros da área comum para comerciantes, funcionários e consumidores de lojas instaladas no empreendimento.

Migalhas
Condomínio de Águas Claras deve liberar banheiro para clientes e lojistas após decisão judicial Imagem ilustrativa

Condomínio de Águas Claras terá que liberar banheiro para lojistas, funcionários e clientes


O Edifício Mirante do Parque, localizado em Águas Claras, no Distrito Federal, terá que liberar o acesso aos banheiros da área comum do térreo para lojistas, funcionários e clientes das lojas instaladas no empreendimento.


A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que também manteve a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.


A determinação judicial ocorreu após um comerciante e uma distribuidora de bebidas administrada por ele ingressarem com uma ação depois que tiveram o acesso ao banheiro bloqueado pela portaria remota do condomínio.


Segundo o processo, a área comercial do edifício não possui instalações sanitárias próprias. Por isso, lojistas e trabalhadores utilizavam o banheiro localizado no térreo mediante cadastro prévio e uso de tags de acesso disponibilizadas pela própria administração do empreendimento.


Durante a defesa, a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do edifício alegou que o empreendimento seria um condomínio irregular, sem formalização nos termos da Lei nº 4.591/1964, que regulamenta registros de condomínios e incorporações imobiliárias.


A entidade também afirmou que o bloqueio teria ocorrido em razão da ausência de cadastramento adequado dos comerciantes que entraram com a ação.


Ao analisar o recurso, porém, a 4ª Turma Cível entendeu que, embora a preocupação com a segurança seja legítima dentro de um condomínio, as regras de controle de acesso precisam respeitar critérios de proporcionalidade e não podem impedir condições básicas de trabalho e atendimento ao público.


Conforme o entendimento do tribunal, ficou comprovado que os lojistas já possuíam cadastro atualizado junto à administração e haviam recebido as tags de acesso, afastando a justificativa apresentada pela associação.


Segundo o relator do caso, impedir o uso dos sanitários e exigir a intermediação constante de terceiros para liberar a entrada representaria uma restrição considerada inadequada e incompatível com a dignidade de trabalhadores e consumidores.


O caso reforça um debate comum na gestão condominial: a necessidade de equilibrar medidas de segurança e controle de acesso com o uso adequado das áreas compartilhadas por moradores, funcionários, comerciantes e visitantes.

A defesa do condomínio foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.




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