CNJ decide que condomínios não são obrigados a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Decisão do Conselho Nacional de Justiça esclarece que a exigência se aplica apenas a empresas com atividade econômica; condomínios podem se cadastrar de forma facultativa
Imagem ilustrativa O Secovi-SP divulgou orientação importante para síndicos e administradoras de condomínios: os condomínios edilícios não estão obrigados a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no processo de consulta nº 0003193-13.2024.2.00.0000, julgado em março de 2025. O entendimento firmado pelo plenário virtual, sob presidência do ministro Luís Roberto Barroso, foi unânime e trouxe tranquilidade jurídica ao setor condominial.
O CNJ esclareceu que a obrigatoriedade do DJE se aplica somente a pessoas jurídicas que exercem atividade econômica, ou seja, empresas públicas e privadas. Como os condomínios edilícios não têm personalidade jurídica própria nem finalidade lucrativa, estão excluídos da obrigatoriedade de cadastramento na plataforma.
Ainda segundo a decisão, o cadastro no DJE pode ser feito de forma voluntária, caso haja interesse do condomínio em receber comunicações processuais por meio eletrônico.
Essa nova interpretação revoga o entendimento anterior, que causava insegurança entre síndicos e administradoras, especialmente quanto às possíveis penalidades por falta de registro no sistema.
O Secovi-SP reforça que continuará atento às movimentações normativas e jurisprudenciais, mantendo seus associados atualizados sobre eventuais mudanças na obrigatoriedade ou recomendações de boas práticas jurídicas no ambiente condominial.


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