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Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda o que diz a lei e a decisão do STJ

Decisão do STJ abre caminho para condomínios proibirem locações por Airbnb e plataformas similares. Veja quais são os direitos dos moradores e os critérios legais para essa proibição.

Capitalist
Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda o que diz a lei e a decisão do STJ Imagem ilustrativa

Condomínios podem proibir Airbnb? Entenda o que diz a decisão do STJ

A discussão sobre a possibilidade de condomínios residenciais proibirem locações por meio de plataformas como Airbnb voltou a ganhar força após uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento, realizado em 25 de novembro de 2021, estabeleceu que é legal a proibição desse tipo de locação, desde que aprovada em assembleia e incluída na convenção condominial.

O entendimento dos ministros é de que as locações por curta temporada, realizadas via plataformas digitais, possuem características semelhantes às de hospedagem comercial, o que pode impactar diretamente a segurança, o sossego e a convivência entre os moradores.

O tema tem gerado intenso debate no meio jurídico, especialmente em relação ao direito de propriedade. Embora o Código Civil, no artigo 1.228, assegure ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seu bem, esse direito não é absoluto. Conforme o artigo 1.335, o exercício da propriedade deve respeitar os direitos dos demais condôminos, preservando a coletividade e o bom convívio no ambiente residencial.

Segundo especialistas, o aumento da utilização de plataformas como Airbnb tem provocado reclamações em muitos condomínios, sobretudo pela alta rotatividade de pessoas estranhas, pela falta de controle de acesso e pelos riscos à segurança e à ordem interna.

Como funciona a proibição?

Para que um condomínio imponha restrições às locações de curta temporada, é necessário que a alteração conste na convenção condominial, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.

A proibição, no entanto, não impede o proprietário de alugar o imóvel por meio de contratos tradicionais de locação, com prazos maiores e registrados em cartório ou intermediados por imobiliárias. A restrição é específica para contratos de curta duração realizados por aplicativos e plataformas digitais.

Segurança, convivência e impacto coletivo

O entendimento do STJ leva em consideração os impactos que esse tipo de locação pode causar na dinâmica condominial. Além dos riscos à segurança, moradores relatam problemas recorrentes, como barulho excessivo, desrespeito às regras internas e aumento no fluxo de pessoas estranhas no prédio.

Para advogados especialistas em direito condominial, a decisão reforça a importância da autonomia dos condomínios na gestão dos espaços comuns e na preservação da segurança e da tranquilidade dos moradores.

“Essa decisão não impede o proprietário de usufruir de seu imóvel, mas estabelece que a coletividade deve ser respeitada, especialmente quando há riscos ou prejuízos à convivência e à segurança dos condôminos”, afirma um advogado da área consultado pela reportagem.

Debate permanece aberto

Apesar da decisão do STJ, o tema continua sendo alvo de debates e questionamentos. Para muitos, há um conflito direto entre o direito individual de propriedade e os interesses coletivos, o que pode gerar novas discussões judiciais no futuro.

A recomendação dos especialistas é que os condomínios avaliem suas realidades, discutam o tema em assembleias e, se necessário, façam a devida alteração na convenção condominial, sempre com respaldo jurídico e observando os trâmites legais.

A decisão do STJ, portanto, representa um marco para a gestão condominial no país, estabelecendo parâmetros claros sobre o uso de plataformas de locação por curta temporada e reforçando a necessidade de equilíbrio entre liberdade de propriedade e o bem-estar coletivo.




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