Justiça condena construtora Tenda por mau cheiro em área de lazer de condomínio em Salvador
Morador será indenizado em R$ 20 mil após descobrir que estação de esgoto foi instalada em área comum do residencial Colina das Flores sem aviso prévio

Justiça condena construtora Tenda por mau cheiro em área de lazer de condomínio em Salvador
A construtora Tenda Negócios Imobiliários foi condenada pela Justiça da Bahia a indenizar em R$ 20 mil um morador do condomínio Colina das Flores, localizado em Salvador, devido à instalação de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) na área de lazer do empreendimento. A decisão, proferida pela 16ª Vara de Relações de Consumo, considerou a omissão de informação essencial por parte da empresa e reconheceu falha na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.
O processo (nº 8113950-90.2024.8.05.0001) teve início após o morador descobrir, somente após a entrega das chaves em fevereiro de 2023, que uma estação de esgoto funcionava exatamente no espaço destinado ao lazer dos condôminos. Segundo o autor, o constante mau cheiro decorrente da ETE inviabiliza o uso de áreas comuns como a churrasqueira, gerando frustração, incômodo e afastamento da convivência comunitária.
Durante o julgamento, o juiz Maurício Lima de Oliveira destacou que a planta fornecida pela construtora aos compradores indicava apenas uma “área técnica”, sem esclarecer que ali funcionaria uma estação de esgoto. A omissão foi considerada grave, pois a informação impacta diretamente a habitabilidade e o conforto dos moradores, além de violar o dever de transparência previsto nas relações de consumo.
Embora a Tenda tenha argumentado que a obra foi aprovada pela Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), o magistrado enfatizou que a construtora é responsável pelas condições de uso e salubridade do imóvel e das áreas comuns do condomínio. “É de conhecimento público e notório que as fases de tratamento do esgoto produzem mau cheiro”, pontuou na sentença.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, atualizados pelo IPCA, a Tenda também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e das custas do processo. A decisão reforça a responsabilidade das construtoras na transparência e na entrega adequada dos empreendimentos, sobretudo no que se refere ao uso das áreas comuns e à qualidade de vida dos moradores.
Esse caso se soma a uma série de decisões judiciais que vêm fortalecendo os direitos dos consumidores na área imobiliária, especialmente no que diz respeito a vícios construtivos, omissões de projeto e impactos à habitabilidade.
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