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Justiça condena construtora Tenda por mau cheiro em área de lazer de condomínio em Salvador

Morador será indenizado em R$ 20 mil após descobrir que estação de esgoto foi instalada em área comum do residencial Colina das Flores sem aviso prévio

O Tempo
Justiça condena construtora Tenda por mau cheiro em área de lazer de condomínio em Salvador Foto: Reprodução

Justiça condena construtora Tenda por mau cheiro em área de lazer de condomínio em Salvador

A construtora Tenda Negócios Imobiliários foi condenada pela Justiça da Bahia a indenizar em R$ 20 mil um morador do condomínio Colina das Flores, localizado em Salvador, devido à instalação de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) na área de lazer do empreendimento. A decisão, proferida pela 16ª Vara de Relações de Consumo, considerou a omissão de informação essencial por parte da empresa e reconheceu falha na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.

O processo (nº 8113950-90.2024.8.05.0001) teve início após o morador descobrir, somente após a entrega das chaves em fevereiro de 2023, que uma estação de esgoto funcionava exatamente no espaço destinado ao lazer dos condôminos. Segundo o autor, o constante mau cheiro decorrente da ETE inviabiliza o uso de áreas comuns como a churrasqueira, gerando frustração, incômodo e afastamento da convivência comunitária.

Durante o julgamento, o juiz Maurício Lima de Oliveira destacou que a planta fornecida pela construtora aos compradores indicava apenas uma “área técnica”, sem esclarecer que ali funcionaria uma estação de esgoto. A omissão foi considerada grave, pois a informação impacta diretamente a habitabilidade e o conforto dos moradores, além de violar o dever de transparência previsto nas relações de consumo.

Embora a Tenda tenha argumentado que a obra foi aprovada pela Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), o magistrado enfatizou que a construtora é responsável pelas condições de uso e salubridade do imóvel e das áreas comuns do condomínio. “É de conhecimento público e notório que as fases de tratamento do esgoto produzem mau cheiro”, pontuou na sentença.

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, atualizados pelo IPCA, a Tenda também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e das custas do processo. A decisão reforça a responsabilidade das construtoras na transparência e na entrega adequada dos empreendimentos, sobretudo no que se refere ao uso das áreas comuns e à qualidade de vida dos moradores.

Esse caso se soma a uma série de decisões judiciais que vêm fortalecendo os direitos dos consumidores na área imobiliária, especialmente no que diz respeito a vícios construtivos, omissões de projeto e impactos à habitabilidade.




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