Lei obriga síndicos a denunciarem casos de violência doméstica em condomínios no Rio
Nova legislação sancionada na capital fluminense exige que síndicos e administradores comuniquem formalmente casos ou suspeitas de agressão em unidades e áreas comuns dos condomínios. Descumprimento pode gerar multas.

Nova lei obriga síndicos a denunciarem violência doméstica em condomínios do Rio de Janeiro
Uma nova legislação sancionada na cidade do Rio de Janeiro estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais devem comunicar formalmente às autoridades qualquer ocorrência ou suspeita de violência doméstica no interior dos imóveis ou em áreas comuns dos edifícios. A Lei nº 8.913, publicada no Diário Oficial na última semana de maio, amplia a responsabilidade legal da gestão condominial em relação à proteção de moradores em situação de vulnerabilidade.
Segundo o texto da lei, a omissão em casos de violência poderá acarretar penalidades ao gestor, como advertência e multa. A norma visa criar uma rede comunitária ativa de proteção, envolvendo diretamente os condomínios na luta contra a violência doméstica e familiar.
Atenção aos sinais e ação imediata
De acordo com a nova legislação, os síndicos estão obrigados a denunciar não apenas casos confirmados, mas também suspeitas fundamentadas de agressão contra mulheres, crianças, idosos e até animais. Em situações de risco iminente ou flagrante, é exigido que a polícia ou os órgãos de assistência social sejam acionados imediatamente. Já nos demais casos, a denúncia deve ser formalizada por escrito em até 24 horas após a identificação da situação.
A medida está sendo vista como um importante avanço na proteção das vítimas. Em um condomínio no bairro de Vila Isabel, na Zona Norte da capital, a síndica já colocou avisos nos elevadores e promoveu reuniões com os funcionários para orientá-los sobre a aplicação da nova lei. Ela também está implementando um protocolo interno de acolhimento e notificação.
Relatos de vítimas mostram importância da intervenção de vizinhos
A norma encontra respaldo em histórias reais, como o relato de uma mulher que preferiu não se identificar, e que viveu 25 anos de abusos físicos e psicológicos dentro de casa. Ela contou que, em um dos episódios mais graves, foi salva pela intervenção de uma vizinha idosa, que ao escutar seus gritos de socorro, teve a coragem de intervir e interromper a agressão.
“Ela foi fundamental naquele momento. Já estava sofrendo agressão física e, pelo fato de ela ser uma senhora, ele — graças a Deus — respeitou e parou”, relembra a vítima emocionada.
Motivação pessoal dos autores da lei
A proposta da lei partiu do vereador Rocal (PSD), em coautoria com o ex-vereador Célio Luparelli. Rocal revelou ter vivenciado o drama da violência doméstica dentro da própria casa, o que o motivou a transformar a dor em uma iniciativa legislativa que pudesse salvar outras vidas.
“Minha mãe foi vítima de violência doméstica, e eu sei o quanto isso foi doloroso para toda a minha família. À época, havia aquela máxima de que 'em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’. Hoje, ela poderia ter sido vítima de feminicídio. Ter pessoas que possam pedir socorro pelos indefesos é uma forma de impedir que os agressores se sintam impunes e confortáveis para continuar com tamanha crueldade”, declarou o parlamentar.
Condomínios como agentes de proteção
A nova lei transforma os condomínios em peças-chave no combate à violência doméstica, que frequentemente ocorre longe dos olhos do poder público. Ao inserir síndicos e administradores nesse processo de vigilância ativa, o município busca fortalecer a rede de proteção às vítimas, assegurando que casos antes invisíveis possam ser interrompidos a tempo.
O descumprimento da lei poderá ser denunciado ao Ministério Público ou à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), que acompanharão os desdobramentos da legislação.
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