Lei proíbe entregadores entrarem em condomínios; entregas ficam na portaria
Projeto aprovado na Câmara de Maringá estabelece que entregadores só poderão deixar pacotes na portaria, salvo casos de mobilidade reduzida
Por Anderson Silva
14/10/2025 - 13h21
Imagem ilustrativa Câmara de Maringá aprova projeto que proíbe entregadores de delivery de entrarem em condomínios
Em sessão recente, a Câmara Municipal de Maringá (PR) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 17.333/2025, que proíbe entregadores de delivery de adentrarem áreas internas de condomínios residenciais. Segundo a proposta, todas as entregas deverão ser realizadas na portaria ou em local previamente definido pela administração.
A iniciativa, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), tem como objetivo coibir conflitos entre moradores e entregadores, padronizar procedimentos e reforçar a segurança condominial.
“Não existe lei nacional que determine que o entregador deva subir até o apartamento. Esse projeto vem regulamentar o que muitas vezes é exigido indevidamente por moradores”, afirmou Mantovani.
A nova norma prevê exceções para pessoas com mobilidade reduzida, que poderão solicitar que a entrega seja feita até sua unidade, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança estabelecidos pelo condomínio.
O que muda na prática
Condôminos não poderão exigir que entregadores subam até os apartamentos;
Todos os pedidos deverão ser entregues na portaria ou local designado;
A administração precisará definir um espaço apropriado, com cobertura, sinalização e segurança;
Serão exigidos protocolos internos, como identificação e registro, para entregas nas áreas comuns;
Exceções serão permitidas apenas em casos de necessidades especiais, mediante autorização prévia e conforme o regulamento interno.
Impactos e desafios
Especialistas em gestão condominial avaliam que a lei pode reduzir litígios entre moradores e entregadores e ampliar o controle dos síndicos sobre a circulação interna.
Por outro lado, os condomínios precisarão adequar suas áreas de recebimento de encomendas, garantindo segurança, cobertura e boa visibilidade.
Também será essencial que os síndicos comuniquem e conscientizem os moradores sobre a nova regra, atualizem o regulamento interno e definam penalidades para o descumprimento da norma.

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