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Lei proíbe entregadores entrarem em condomínios; entregas ficam na portaria

Projeto aprovado na Câmara de Maringá estabelece que entregadores só poderão deixar pacotes na portaria, salvo casos de mobilidade reduzida

G1
Lei proíbe entregadores entrarem em condomínios; entregas ficam na portaria Imagem ilustrativa

Câmara de Maringá aprova projeto que proíbe entregadores de delivery de entrarem em condomínios


Em sessão recente, a Câmara Municipal de Maringá (PR) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 17.333/2025, que proíbe entregadores de delivery de adentrarem áreas internas de condomínios residenciais. Segundo a proposta, todas as entregas deverão ser realizadas na portaria ou em local previamente definido pela administração.


A iniciativa, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), tem como objetivo coibir conflitos entre moradores e entregadores, padronizar procedimentos e reforçar a segurança condominial.



“Não existe lei nacional que determine que o entregador deva subir até o apartamento. Esse projeto vem regulamentar o que muitas vezes é exigido indevidamente por moradores”, afirmou Mantovani.



A nova norma prevê exceções para pessoas com mobilidade reduzida, que poderão solicitar que a entrega seja feita até sua unidade, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança estabelecidos pelo condomínio.




O que muda na prática

Condôminos não poderão exigir que entregadores subam até os apartamentos;

Todos os pedidos deverão ser entregues na portaria ou local designado;

A administração precisará definir um espaço apropriado, com cobertura, sinalização e segurança;

Serão exigidos protocolos internos, como identificação e registro, para entregas nas áreas comuns;

Exceções serão permitidas apenas em casos de necessidades especiais, mediante autorização prévia e conforme o regulamento interno.





Impactos e desafios


Especialistas em gestão condominial avaliam que a lei pode reduzir litígios entre moradores e entregadores e ampliar o controle dos síndicos sobre a circulação interna.

Por outro lado, os condomínios precisarão
adequar suas áreas de recebimento de encomendas, garantindo segurança, cobertura e boa visibilidade.


Também será essencial que os síndicos comuniquem e conscientizem os moradores sobre a nova regra, atualizem o regulamento interno e definam penalidades para o descumprimento da norma.




Caminho até a sanção

Após aprovação em segundo turno, o projeto será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para promulgação. A nova regra só passará a ter validade legal após a sanção do prefeito de Maringá.




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