Inadimplência em condomínios cresce quase 25% em três anos e acende alerta nacional

Aumento do não pagamento das taxas pressiona a gestão condominial, afeta serviços essenciais e pode levar até à perda do imóvel em casos extremos

G1
Inadimplência em condomínios cresce quase 25% em três anos e acende alerta nacional Imagem ilustrativa

Inadimplência em condomínios cresce quase 25% em três anos e preocupa síndicos e moradores

Uma pesquisa recente revela um aumento expressivo da inadimplência nos condomínios brasileiros nos últimos três anos, atingindo o maior patamar do período e acendendo um alerta para gestores, síndicos e moradores. De acordo com dados citados durante entrevista no DT1, o índice de moradores que deixaram de pagar a taxa condominial cresceu cerca de 25%, impactando diretamente o equilíbrio financeiro e o funcionamento dos empreendimentos residenciais.

Segundo o advogado especialista em direito condominial Diego Bassi, o início do ano costuma registrar um agravamento natural desse cenário, já que muitos moradores priorizam outras despesas consideradas mais urgentes ou com penalidades mais severas em caso de atraso. No entanto, o crescimento acumulado dos últimos anos preocupa, especialmente por refletir nas contas básicas dos condomínios.

“O condomínio funciona como uma ‘vaquinha’. Quando um não paga, alguém terá que pagar. Ou o síndico corta serviços essenciais ou precisa redistribuir os custos entre os moradores adimplentes”, explicou o especialista.

Impactos diretos na gestão condominial

A inadimplência compromete pagamentos de fornecedores, manutenção predial, contratos de segurança, limpeza e até investimentos em melhorias. Para o síndico, o desafio é imediato: manter as contas em dia sem penalizar injustamente quem cumpre com suas obrigações.

Bassi reforça que, apesar de cada caso exigir sensibilidade, não é justo que moradores adimplentes arquem com custos adicionais em razão da inadimplência de terceiros. Por isso, a gestão deve adotar critérios claros e firmes de cobrança.

O que diz a lei sobre o não pagamento da taxa condominial

A legislação brasileira é considerada rigorosa em relação à inadimplência condominial. O advogado lembra que a dívida de condomínio é uma exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. Isso significa que o morador pode, em casos extremos, perder o imóvel por não pagar a taxa condominial.

“Atualmente, a ação de cobrança é a chamada ação de execução, que é mais célere. Se o condomínio ingressar judicialmente, o imóvel pode ser levado a leilão para quitação da dívida”, alertou.

Antes de recorrer ao Judiciário, no entanto, a orientação é estabelecer uma régua de cobrança bem definida, oferecendo alternativas de negociação e conciliação. Caso não haja acordo, a medida judicial deve ser adotada rapidamente.

Morador inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns?

Apesar de ser um tema recorrente e polêmico, o especialista esclarece que o condomínio não pode proibir o morador inadimplente de utilizar áreas comuns, como piscina ou salão de festas. Essa prática pode gerar ações judiciais e até condenação por danos morais ao condomínio.

“A via correta é a cobrança judicial, nunca a restrição de direitos”, reforçou.

Nova lei sobre poda e corte de árvores em condomínios

Durante a entrevista, também foi destacada uma lei recente que desburocratiza a poda e o corte de árvores em condomínios. A norma estabelece que, caso o condomínio protocole o pedido junto ao órgão público competente e não receba resposta em até 45 dias, a intervenção poderá ser realizada.

No entanto, há exigências: é necessário apresentar um laudo técnico adequado e comprovar o protocolo do pedido. A medida busca preservar o patrimônio e, principalmente, garantir a segurança dos moradores.

“A cautela é fundamental, mas a lei veio para evitar riscos à vida e ao patrimônio em situações de omissão do poder público”, concluiu o advogado.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login