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Nova norma dos bombeiros muda regras para carregadores de veículos elétricos em garagens de Pernambuco

Norma técnica nº 17/2025 entra em vigor em julho de 2026 e passa a tratar pontos de recarga como áreas de risco especial contra incêndio

Redação | Condomínio Interativo
Nova norma dos bombeiros muda regras para carregadores de veículos elétricos em garagens de Pernambuco Imagem ilustrativa

A expansão do uso de veículos elétricos no Brasil começa a gerar reflexos diretos na gestão condominial. Em Pernambuco, uma nova norma técnica do Corpo de Bombeiros redesenhou as regras para a instalação de carregadores em garagens de edifícios residenciais e comerciais, públicos e privados.

A Norma Técnica nº 17/2025, que entra em vigor em 1º de julho de 2026, passa a classificar garagens com pontos de recarga de veículos elétricos como áreas de risco especial contra incêndio. Na prática, isso significa que o carregador deixa de ser visto apenas como um item de conveniência e passa a exigir controle técnico rigoroso, semelhante ao adotado em instalações consideradas críticas.

Entre as principais mudanças está a proibição de instalações improvisadas. A partir da vigência da norma, cada ponto de recarga deverá contar com disjuntor exclusivo, sistema de desligamento manual de emergência, sinalização obrigatória e afastamento mínimo de cinco metros das entradas de veículos. O objetivo é reduzir o risco de propagação de incêndios e facilitar a atuação em situações de emergência.

Para edifícios novos, as exigências são ainda mais rigorosas. A norma determina a implantação obrigatória de sistema de detecção e alarme de incêndio, sprinklers automáticos, ventilação mecânica para extração de fumaça e estruturas com resistência ao fogo mínima de 120 minutos. Esses requisitos passam a integrar o projeto do empreendimento desde a fase de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.

Os prédios já existentes também não ficam de fora. Garagens que possuam carregadores instalados deverão se adequar às novas regras, incluindo a instalação de sprinklers, alarmes de incêndio e repetidores de alarme nos halls dos pavimentos. O descumprimento pode resultar no indeferimento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), aplicação de multas e, em casos mais graves, interdição do condomínio.

Do ponto de vista jurídico e administrativo, a norma acende um alerta importante para síndicos e administradoras. Instalações irregulares podem gerar responsabilidade civil e criminal, além de impactos diretos na cobertura de seguros, que tendem a exigir conformidade com as normas técnicas vigentes.

Na prática, a nova regulamentação reforça que a adoção de tecnologias sustentáveis, como os veículos elétricos, precisa caminhar lado a lado com planejamento, engenharia adequada e gestão de riscos. Para os condomínios, o recado é claro: a adequação às novas regras não é opcional e exigirá projetos técnicos, emissão de ART, laudos especializados e manutenção periódica das instalações.

Confira o arquivo completo da NT 17 do CBMPE




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