Publicidade

Mulher é multada em R$ 1 mil por barulho excessivo em apartamento em Santa Catarina

Moradora relata ter sido penalizada por gemidos altos em unidade privativa, reacendendo debate sobre perturbação do sossego, direito de vizinhança e limites do regulamento interno

O Liberal
Mulher é multada em R$ 1 mil por barulho excessivo em apartamento em Santa Catarina Foto: Reprodução

Uma moradora de um condomínio em Santa Catarina foi multada em R$ 1 mil por barulho excessivo em seu apartamento, após reclamações de vizinhos registradas no grupo de mensagem do prédio. A penalidade aplicada reacendeu o debate sobre perturbação do sossego, direito de vizinhança e os limites do regulamento interno em condomínios residenciais.

Segundo relatos divulgados pela própria moradora nas redes sociais, ela foi surpreendida com mensagens de vizinhos afirmando que estavam ouvindo “barulhos obscenos” vindos de seu apartamento por um período de três a cinco minutos, o que motivou a notificação e a aplicação da multa pela administração condominial.

A moradora contestou a penalidade, alegando que a situação foi pontual e questionando o critério adotado para a multa, afirmando que o valor aplicado impacta diretamente seu orçamento mensal. Em suas postagens, ela também expressou indignação com a interpretação do regulamento interno diante de uma situação ocorrida no interior da própria residência.

Do ponto de vista jurídico, atos íntimos dentro da unidade privativa não configuram, por si só, crime. No entanto, a legislação brasileira e a jurisprudência reconhecem que ruídos excessivos e perturbadores podem caracterizar contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, e podem ser objeto de sanções administrativas previstas no regulamento do condomínio.

Além da lei penal, o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino não deve utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à segurança e à salubridade dos demais moradores. Essa previsão é frequentemente invocada em casos de ruídos considerados excessivos e capazes de afetar a convivência harmônica em edifícios residenciais.

Especialistas em gestão condominial ressaltam que regulamentos internos podem estabelecer limites razoáveis para emissão de ruídos e que as penalidades, incluindo multas, devem estar claramente previstas e aplicadas de acordo com regras transparentes, respeitando princípios de proporcionalidade e convivência coletiva.

O episódio chama atenção para a importância da orientação prévia aos condôminos sobre normas de silêncio e uso adequado das unidades, bem como da necessidade de registrar formalmente qualquer reclamação ou penalidade, a fim de resguardar a administração em eventuais questionamentos legais.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login