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Inaldo Dantas responde dúvidas sobre direito condominial

No quadro “Reunião de Condomínio”, o especialista Inaldo Dantas esclareceu questões jurídicas e práticas para síndicos e moradores na Paraíba

G1
Inaldo Dantas responde dúvidas sobre direito condominial Imagem ilustrativa

Especialista explica como lidar com problemas de segurança e conflitos em condomínios

Em uma edição recente da Reunião de Condomínio, o especialista em gestão condominial Dr. Inaldo Dantas respondeu a perguntas de moradores sobre situações que comprometem a segurança e o convívio em prédios residenciais.

Um dos telespectadores relatou que um morador estava recebendo pessoas desconhecidas em horários noturnos, deixando inclusive a porta do prédio aberta. A situação já havia sido discutida em assembleia, mas o condômino continuava agindo de forma negligente. Segundo Inaldo, existem medidas legais que podem ser adotadas, embora o processo de expulsão seja demorado.

“Não se pode usar a unidade de forma nociva. Fala-se sempre nos quatro S’s: sossego, saúde, segurança e salubridade”, explicou.

Ele orienta que o condomínio convoque uma assembleia para formalizar a situação, aplique multas progressivas previstas no Código Civil e, caso o comportamento persista, inicie o processo judicial de exclusão do morador antissocial, com o auxílio de um advogado.

Outro questionamento abordou o aumento da taxa condominial em menos de um ano. Inaldo esclareceu que apenas a assembleia tem poder para reajustar a taxa, não o síndico. O valor pode ser alterado sempre que houver necessidade e aprovação da maioria dos condôminos presentes na reunião.

A locação por diárias em plataformas online também foi tema da discussão. Um morador apontou que vizinhos estavam alugando apartamentos, circulando pessoas diferentes diariamente, o que prejudica a segurança, principalmente em prédios com portaria online. Inaldo reforçou que o síndico tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia, podendo ser destituído caso não aja. Assim, o condomínio pode impedir práticas que comprometam a segurança ou desrespeitem o regimento.

Por fim, o especialista comentou sobre vizinhos que fazem uso de som alto de forma constante. A orientação segue a mesma linha: notificar o morador, aplicar multas e, se necessário, iniciar processo de exclusão do condômino. O síndico omisso também pode ser responsabilizado.

Inaldo reforçou que, embora exista respaldo legal, é sempre recomendável tentar resolver os problemas com diálogo e bom senso, garantindo um ambiente seguro e harmonioso para todos os moradores.




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